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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0001229-19.2011.8.13.0439 | ||
Cartório da 17ª Câmara Cível - Pça Milton Campos | BAIXADO | Principal |
Baixa definitiva à Comarca de Origem | 22/01/2016 10:00 | Ofício - Decisão STJ e/ou STF | |
Remetidos os autos à Comarca de Origem | 27/10/2014 10:00 | Remessa à comarca de origem em cumprimento ao § 1º da Portaria-Conjunta nº 1/2009, TJMG, publicada em 27/5/2009. | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 22/08/2014 | 004 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 23/04/2014 | 003 | |
Recebidos os autos | 14/04/2014 18:00 | ||
Remetidos os autos | 14/04/2014 16:00 | 3º CAROT | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 14/04/2014 | : : Certifico que foi excluído o cadastro incorreto dos embargos declaratórios /003, conforme determinado no despacho retro. | |
Juntada de petição | 14/04/2014 14:00 | : petição diversa - MONDELEZ BRASIL LTDA Protocolo:168811/2014 | |
Juntada de petição | 31/03/2014 15:00 | : Interposição de Recurso Especial MONDELEZ BRASIL LTDA. Protocolo:165983/2014 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 16/12/2013 | 1.0439.11.000122-9/002 | |
Juntada de petição | 16/12/2013 17:00 | : Interposição de Embargos Declaratórios Mondelez Brasil Ltda Protocolo:880130/2013 | |
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 03/12/2013 | "NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO, NÃO CONHERAM DO SEGUNDO RECURSO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO" | |
Resultado do julgamento: | 21/11/2013 | Não provido(s) | |
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 21/11/2013 13:00 | ||
Autos devolvidos | 07/10/2013 | Com "pedido de dia" para julgamento | |
Autos conclusos à revisão, Des.(a) | 07/10/2013 09:00 | Des.(a) Eduardo Mariné da Cunha | |
Julgamento previsto para: | 21/11/2013 13:00 | ||
Autos devolvidos | 03/10/2013 | Com relatório determinando revisão | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 19/09/2013 09:00 | Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira | |
Decorrido o prazo | 18/09/2013 17:30 | do 2º apelante ( lojas americanas ) para cumprimento do despacho retro | |
Publicação | 04/09/2013 | Intimação: " ... determino seja a segunda recorrente ( Lojas Americanas S/A) intimada para, no prazo de 5 ( cinco)dias, proceder à complementação do pagamento das custas recursais, complementando o valor correspondente ao "porte de retorno", sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção." | |
Autos devolvidos | 30/08/2013 | : intimar 2ª apte. p/ complementar o pagamento do preparo recursal | |
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 22/08/2013 14:00 | Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira 17º CACIV - UPMC | |
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 22/08/2013 09:15 | Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira COSUP/Desmontagem | |
Autos recebidos | 22/08/2013 09:00 | CODIPRE | |
Remetidos os autos da Contadoria para: | 22/08/2013 09:00 | CODIPRE | |
Realizado cálculo de custas | 21/08/2013 14:00 | 1 - 1º APTE: PREPARO REGULAR. 2 - Insuficiência porte de retorno da 2ª Apelação em R$5,40 (fls. 877 ). Valor devido: R$33,88 Valor pago: R$28,40 3 - APTE ADESIVO: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA | |
Recebidos os autos pela Contadoria | 21/08/2013 09:00 | ||
Remetidos os autos | 21/08/2013 10:30 | CORAC | |
Em estruturação processual, após triagem | 01/08/2013 16:08 | COTRI | |
Recebidos os autos | 01/08/2013 15:20 | NEPREDIS | |
Remetidos os autos | 01/08/2013 14:30 | NEPREDIS | |
Recebidos no TJMG | 01/08/2013 14:30 | CPROT Unid Goiás |