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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0356249-66.2010.8.13.0079 | ||
Cartório da 4ª Câmara Criminal - Afonso Pena 1500 | BAIXADO | Principal |
Baixa definitiva à Comarca de Origem | 09/03/2020 11:00 | ||
Remetidos os autos à Comarca de Origem | 19/06/2019 18:00 | Remessa à comarca de origem em cumprimento ao § 1º da Portaria-Conjunta nº 1/2009, TJMG, publicada em 27/5/2009. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 15/05/2019 | : Remetidos à comarca de origem o traslado dos últimos 7 volumes do RSE /010 E APELAÇÃO /011 (recursos ligados /016, 018 e /022). | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 06/05/2019 | 1.0079.10.035624-9/033 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 27/11/2018 | RECURSO ESPECIAL /018. | |
Recebidos os autos | 27/11/2018 13:00 | ||
Remetidos os autos | 26/11/2018 18:00 | 1º CAROT | |
Transitado em Julgado | 26/11/2018 18:00 | o v. acórdão para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 30/08/2018 | 1.0079.10.035624-9/028 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 15/02/2018 | 1.0079.10.035624-9/026 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 17/11/2017 | 1.0079.10.035624-9/024 | |
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 14/11/2017 12:00 | ||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 10/11/2017 12:25 | : Para ciência do Acórdão | |
Juntada de petição | 08/11/2017 12:37 | : Interposição de Embargos Declaratórios por Fernanda Gomes de Castro. Protocolo:605985/2017 | |
Juntada de petição | 16/10/2017 14:09 | : Interposição de Embargos Declaratórios por Bruno Fernandes das Dores de Souza. Protocolo:610167/2017 | |
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 04/10/2017 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 04/10/2017 | "DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA ACUSAÇÃO, RESTANDO O MESMO PREJUDICADO EM RELAÇÃO À RÉ FERNANDA. REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DEFESA, VENCIDO PARCIALMENTE O DES. REVISOR. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO, PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO TERCEIRO RECURSO E, DE OFÍCIO, EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO." | |
Resultado do julgamento: | 27/09/2017 | : "DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA ACUSAÇÃO, RESTANDO O MESMO PREJUDICADO EM RELAÇÃO À RÉ FERNANDA. REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DEFESA, VENCIDO PARCIALMENTE O DES. REVISOR. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO, PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO TERCEIRO RECURSO E, DE OFÍCIO, EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO." | |
Autos reincluídos na pauta de julgamento de | 27/09/2017 13:30 | Pedido de vista do Des. Revisor, em 13/09/17, após o Des. Relator rejeitar todas as preliminares suscitadas pela defesa. | |
Deliberação em sessão | 13/09/2017 | Pedido de vista do Des. Revisor, após o Des. Relator rejeitar todas as preliminares suscitadas pela defesa. | |
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 13/09/2017 13:30 | ||
Autos devolvidos | 27/07/2017 08:00 | Com "pedido de dia" para julgamento | |
Autos conclusos à revisão, Des.(a) | 26/07/2017 16:30 | Des.(a) Corrêa Camargo | |
Julgamento previsto para: | 13/09/2017 13:30 | ||
Autos devolvidos | 26/07/2017 15:30 | Com relatório determinando revisão | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 30/05/2017 12:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 28/04/2017 | Certificado nos autos o Sobrestamento desta Apelação até a instrução final da Apelação Criminal nº 1.0079.10.035624-9/017. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 23/02/2017 | : Sobrestado o feito até decisão do RSE n.º 1.0079.10.035624-9/010. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 08/11/2016 | : Sobrestado o feito para aguardar o retorno do Recurso em Sentido Estrito n.º 1.0079.10.035624-9/010 da PGJ para ciência do acórdão. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 18/08/2016 | : Sobrestado o feito até o julgamento do Recurso em Sentido Estrito n.º 1.0079.10.035624-9/010. | |
Despacho proferido | 18/08/2016 14:00 | Des. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Autos devolvidos | 18/08/2016 14:00 | : determinando que se aguarde o julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 1.0079.10.035624-9/010. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 11/07/2016 17:20 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Recebidos os autos | 11/07/2016 17:00 | 4ª CACRI - UAP 1500 | |
Remetidos os autos | 11/07/2016 17:10 | 4ª CACRI - UAP 1500 | |
Recebidos os autos | 11/07/2016 17:00 | ||
Remetidos os autos | 11/07/2016 15:00 | 1º CAROT | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 11/07/2016 | Certificado nos autos o cumprimento do r. despacho retro, excluindo o 4º Apelante Marcos Aparecido dos Santos da Apelação Criminal nº 1.0079.10.035624-9/11 e cadastrando-o como Interessado. CERTIFICO MAIS, o traslado dos últimos 11 volumes (f. 17.001 a 19.284) dos autos e o envio ao 1º CAROT, considerando a interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário (f.19.045 e 19.063). AINDA, que os originais do RSE nº 1.0079.10.035624-9/10 e a Apelação Criminal nº 1.0079.10.035624-9/11 serão conclusos ao Relator, nesta data, para prosseguimento do feito em relação aos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza e Fernanda Gomes de Castro. | |
Juntada de petição | 23/06/2016 09:00 | : Procuração do 3º apelante Bruno Fernandes ao Dr. Lúcio Adolfo da Silva, OAB/MG 56.397, uma vez que, dispensou todos os outros que o representavam. Protocolo:252651/2016 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 05/04/2016 | 1.0079.10.035624-9/013 | |
Juntada de petição | 05/04/2016 10:00 | : Interposição de Embargos Declaratórios pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Protocolo:408397/2015 | |
Recebidos os autos | 04/04/2016 14:00 | ||
Publicação | 05/03/2016 | Intimação: Intimação: fica a advogada Dra. Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo, OAB/MG nº 75.469, intimada a devolver os autos da respectiva Apelação Criminal ao Cartório da 4ª Câmara Criminal, no prazo de 24h, sob pena de busca e apreensão. | |
Autos com carga para o(a) Advogado(a) | 11/03/2016 12:00 | ADV:075469/MG | |
Decorrido o prazo | 10/03/2016 13:00 | para BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA. | |
Publicação | 11/03/2016 | : Vista a 2ª apelante FERNANDA GOMES DE CASTRO, pelo prazo de 5 dias. | |
Publicação | 26/02/2016 | : Vista ao apelante BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA, pelo prazo de 10 dias. | |
Despacho proferido | 24/02/2016 15:00 | Des. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Autos devolvidos | 24/02/2016 | : com despacho, deferindo vista dos autos, fora de cartório, aos patronos do apelante Bruno Fernandes das Dores de Souza e, após, à defesa de Fernanda Gomes de Castro. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 18/02/2016 07:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 16/02/2016 15:45 | ||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 26/11/2015 | : em contato telefônico com a Procuradoria-Geral de Justiça, foi informada a devolução dos autos pelo Exmo. Promotor de Justiça à Procuradoria, com as contrarrazões. Após a apresentação do parecer, os autos serão remetidos a este eg. Tribunal. | |
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 19/06/2015 12:12 | : Para Parecer , ciência r. DECISÃO de f. 18.842, do ACÓRDÃO de f. 18.882/18.886, da interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário acerca da r. decisão de f. 18.842, bem como para apresentação de contrarrazões e parecer ao Apelo da ré Fernanda Gomes de Castro (despacho de f. 18.843 e razões juntadas às f. 18.700/18.775) e, ainda, contrarrazões e parecer acerca dos aditamentos das razões do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza juntadas às f. 18.890 e 19.044. | |
Publicação | 10/06/2015 | : Vista dos autos, às partes, pelo prazo comum, em razão da juntada do aditamento das razões do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, em cumprimento ao r. despacho. | |
Juntada de petição | 08/06/2015 17:30 | : Pedido de Vista com Substabelecimento, Procuração, Designação ou Delegação de Poderes do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza. Protocolo:363467/2015 | |
Juntada de petição | 08/06/2015 17:30 | : Razões/Alegações finais Complemento do aditamento das razões do réu Bruno Fernandes das Dores dos Santos. Protocolo do dia 15/04/2015. Protocolo:2420070/2015 | |
Juntada de petição | 08/06/2015 15:30 | : Razões/Alegações finais Aditamento das razões e documentos do réu Bruno Fernandes das Dores dos Santos. Protocolo do dia 08/04/2015. Protocolo:225657/2015 | |
Juntada de petição | 17/04/2015 08:00 | : Interposição de Embargos Declaratórios por Marcos Aparecido dos Santos. Protocolo:243320/2015 | |
Publicação | 13/04/2015 | Despacho/decisão interlocutória :"... determino o prosseguimento normal do feito sem as razões recursais de Marcos Aparecido dos Santos, julgando intempestivo o recurso,... deve ser certificado o trânsito em julgado do processo para o acusado Marcos Aparecido, devendo ser cumpridas as formalidades para a execução de sua pena definitiva. Determino seja concedida vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões pela apelante Fernanda Gomes de Castro... Belo Hte. 08/04/2015". (a) Des. Doorgal Andrada-Relator. | |
Despacho/Decisão interlocutória: | 08/04/2015 18:00 | : Determino o prosseguimento normal do feito sem as razões recursais de Marcos Aparecido dos Santos, julgando intempestivo o recurso,... devendo ser certificado o trânsito em julgado do processo para o acusado Marcos Aparecido, devendo ser cumpridas as formalidades para a execução de sua pena definitiva. Determinando seja concedida vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões pela apelante Fernanda Gomes de Castro. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Autos devolvidos | 08/04/2015 | : com decisão/despacho: | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 07/04/2015 15:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 07/04/2015 | Certificado nos autos que até a presente data não foram apresentadas as razões recursais do réu Marcos Aparecido dos Santos. | |
Juntada de documento | 30/03/2015 | : MM. Juiz primevo informa acesso ao inquérito, em 16/03/2015, ao advogado Ércio Quaresma Firpe . | |
Juntada de documento | 24/03/2015 | : intimação pessoal do Dr. Fernando Costa Oliveira Magalhães. | |
Juntada de documento | 19/03/2015 | : intimação pessoal do Dr. Fábio Márcio Piló Silva. | |
Expedição de | 23/03/2015 | : Ofício à Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Contagem/MG encaminhando a r. decisão/despacho a fim de que o patrono do réu Bruno F. D. Souza tenha acesso ao inquérito Policial solicitado. | |
Publicação | 25/03/2015 | Despacho/decisão interlocutória : DEFERIDO PARCIALMENTE O PEDIDO para que o patrono do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza tenha acesso ao inquérito policial. | |
Juntada de petição | 23/03/2015 10:00 | : pedido do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza para ter acesso ao inquérito Policial nº 0079.14.048873-9. Protocolo:170963/2015 | |
Expedição de | 18/03/2015 | : Mandado de Intimação para o Dr. Fernando Costa Oliveira Magalhães OABMG83205 e para o Dr. Fábio Márcio Piló Silva, OABMG 118403, para apresentação de razões recursais pelo apelante Marcos Aparecido dos Santos. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 18/03/2015 | Certificado nos autos que, até a presente data, o Dr. Ércio Quaresma Firpe, não apresentou as razões recursais do 4º Apelante, Marcos Aparecido dos Santos. | |
Expedição de | 12/03/2015 | : Ofício ao JD do Tribunal do Juri de Contagem. | |
Juntada de petição | 03/03/2015 13:40 | : requerimento do Dr. Luciano Soares de Miranda, OAB/MG 124.701, solicitando seu descadastramento dos autos e seus respectivos apensos. Protocolo:120104/2015 | |
Publicação | 26/02/2015 | Despacho/decisão interlocutória - DEFERIDO PARCIALMENTE O PEDIDO protocolizado sob o nº 0000061832201513, para que o peticionário, Dr. Ércio Quaresma Firpe, tenha acesso na DEPOL ao inquérito policial a que faz referência, tendo, inclusive, direito de tirar cópias dos documentos, caso seja necessário, e DETERMINADO que sejam juntadas as razões recursais no prazo de 5 (cinco) dias. Des. Doorgal Andrada | |
Despacho/Decisão interlocutória: | 09/02/2015 18:00 | : Deferido parcialmente o pleito defensivo, facultando ao d.causídico acesso ao Inquérito Policial a que faz referência, na Delegacia, tendo, inclusive, o direito de tirar cópias. Ainda, determinando que as razões sejam juntadas no prazo de cinco dias. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Autos devolvidos | 09/02/2015 | : com decisão/ despacho. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 04/02/2015 15:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Juntada de petição | 04/02/2015 14:30 | : Manifestação do apelante MARCOS APARECIDO DOS SANTOS. Protocolo:61832/2015 | |
Juntada de documento | 22/01/2015 | : Mandado de Intimação do advogado Ércio Quaresma Firpe devidamente cumprido. | |
Expedição de | 20/01/2015 | : Mandado de Intimação ao advogado Ércio Quaresma Firpe, OAB/MG 56.311, para que apresente as razões recursais do réu Marcos Aparecido dos Santos. | |
Despacho proferido | 07/01/2015 18:30 | Des. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Autos devolvidos | 07/01/2015 | : com despacho: considerando a desídia do advogado Ércio Quaresma Firpe, OAB/MG 56.311, determinada sua intimação pessoal para que apresente as razões recursais do réu Marcos Aparecido dos Santos e, na impossibilidade de fazê-lo, que substabeleça a outro advogado capaz de apresentar as referidas razões, no prazo legal. Determina, ainda, a intimação pessoal dos advogados Fernando Costa Oliveira Magalhães, OAB/MG 83.205 e Fábio Márcio Piló Silva, OAB/MG 118.403, para que apresentem as referidas razões recursais, na hipótese do patrono Ércio Quaresma deixar de fazê-lo. Após, nova conclusão. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 19/12/2014 15:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Juntada de documento | 19/12/2014 | : resposta da OABMG. | |
Expedição de | 05/12/2014 | : Ofício ao Presidente da OAB/MG, para providências conforme despacho. Transmitido por e-mail e confirmado o recebimento. | |
Despacho proferido | 03/12/2014 11:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Autos devolvidos | 03/12/2014 | : com despacho, determinando que se oficie à OAB para que encaminhe a este Tribunal nome(s) de defensor(es) dativo(s) para atuação na defesa de Marcos Aparecido dos Santos e para que sejam tomadas as providências cabíveisem relação à desídia de seu advogado constituído. Apresentadas as razões recursais do referido réu, vista à PGJ para contrarrazóes e parecer. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 02/12/2014 12:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Juntada de documento | 02/12/2014 | : Carta de Ordem para intimação do 4º apelante (Marcos Aparecido dos Santos) devidamente cumprida. | |
Autos devolvidos | 01/12/2014 | : para juntada de documento. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 26/11/2014 08:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 26/11/2014 | Certificado nos autos que a defesa do 3º apelante, Bruno Fernandes das Dores de Souza, manifestou-se no verso da fl. 18778 no sentido de ratificar o pedido feito no item 4 da fl. 18686, qual seja o desmembramento do feito. | |
Publicação | 21/11/2014 | : Vista dos autos, fora do cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que os novos defensores do 3° apelante Bruno Fernandes das Dores de Souza se manifestem no sentido de ratificar ou não os pedidos apresentados anteriormente às fls. 18.685. | |
Expedição de | 19/11/2014 | : Carta de Ordem para intimação do 4° apelante Marcos Aparecido dos Santos para que constitua novo defensor. | |
Juntada de petição | 14/11/2014 14:30 | : Razões/Alegações finais (razões recursais da 2ª apelante Fernanda Gomes de Castro) e procuração. Protocolo n° 901249201418 e Protocolo:901248/2014 | |
Juntada de petição | 14/11/2014 14:00 | : requerimento do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza. (com despacho, determinando a juntada) Protocolo:884878/2014 | |
Despacho proferido | 12/11/2014 14:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Autos devolvidos | 12/11/2014 | : deferindo a substituição do patrono do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza sendo constituídos os novos procuradores Francisco Assis Eustáquio Simim, Tiago Lenoir Moreira e Wallace Simim e dando vista dos autos pelo prazo de cinco dias, devendo o novo defensor se manifestar no sentido de ratificar ou não os pedidos apresentados anteriormente às f. 18.686. Considerando a inércia dos patronos Ércio Quaresma Firpe e Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes, e que o prazo legal para apresentação das razões recursais está superado e já se prolongou em demasia, foi determinada a intimação pessoal dos réus Fernanda Gomes de Castro e Marcos Aparecido dos Santos, para que constituam novos defensores ou caso contrário, que juntem declaração de hipossuficiência para que os autos sejam remetidos à Defensoria Pública ou seja nomeado um advogado dativo de modo que não fiquem prejudicados em sua defesa e nem o judiciário paralisado ilegalmente. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 07/11/2014 16:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Juntada de petição | 07/11/2014 13:30 | : Procuração, Designação ou Substabelecimento (3° apelante Bruno Fernandes das Dores de Souza para os advogados Francisco Assis Eustáquio Simim, Tiago Lenoir Moreira e Wallace Simim). Protocolo:884944/2014 | |
Juntada de petição | 07/11/2014 13:30 | : Procuração, Designação ou Substabelecimento (3° apelante Bruno Fernandes das Dores de Souza para o advogado Marcos Antônio de Siqueira). Protocolo:873141/2014 | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 03/11/2014 | Certificado nos autos que foram apresentadas, de forma INCOMPLETA, as razões recursais da 2ª apelante, Fernanda Gomes de Castro, e que, até a presente data, não foram apresentadas as razões recursais do 4º apelante, Marcos Aparecido dos Santos. | |
Juntada de petição | 03/11/2014 10:00 | : Razões/Alegações finais - RAZÕES RECURSAIS INCOMPLETAS da apelante Fernanda Gomes de Castro. Protocolo:796832/2014 | |
Juntada de petição | 25/09/2014 13:00 | : manifestação da advogada Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo, OAB/MG 75.469, informando que está ciente do prazo para apresentação das razões recursais e que, tão logo concluídas serão imediatamente protocolizadas. Protocolo:750776/2014 | |
Publicação | 18/09/2014 | : Vista às defesas de Fernanda Gomes de Castro e Marcos Aparecido dos Santos, para no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, apresentarem as razões recursais. | |
Juntada de petição | 16/09/2014 16:00 | : Manifestação da defesa de Fernanda Gomes de Castro, em cumprimento ao r. despacho retro. Protocolo:713781/2014 | |
Despacho proferido | 15/09/2014 18:30 | - Desª Des.(a) Valeria Rodrigues | |
Autos devolvidos | 15/09/2014 | : com despacho determinando a juntada da petição do ré Fernanda G. de Castro e abertura de vista aos réus Marcos Aparecido dos Santos e Fernanda Gomes de Castro, pelo prazo final de 5 dias, para apresentação das razões recursais. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 11/09/2014 11:00 | Des.(a) Valeria Rodrigues | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 10/09/2014 | Certificado nos autos que, até a presente data, os advogados de FERNANDA GOMES DE CASTRO e MARCOS APARECIDO DOS SANTOS não apresentaram as razões recursais, apesar de devidamente intimados. Certifico, ainda, que o advogado Ércio Quaresma Firpe, constituído por Marcos Aparecido dos Santos, teve vista dos autos, em secretaria, em 27/08/2014. | |
Publicação | 28/08/2014 | Intimação: "[...] Considerando o item acima, determino aos patronos dos réus FERNANDA GOMES DE CASTRO e MARCOS APARECIDO DOS SANTOS a apresentação das razões recursais no prazo máximo e improrrogável de 08 dias (prazo comum), considerando o fato de que os autos estiveram a disposição das partes por elevado tempo para apresentação das razões recursais, sob pena de ofício a OAB e outros órgãos competentes e ainda, de intimação das partes para constituírem novos defensores." Bhte, 25 de agosto de 2014. (a) Desª Valéria da Silva Rodrigues (JD convocada) | |
Publicação | 28/08/2014 | : "Indefiro o pedido de fls. 18.632/18.633, quanto ao desmembramento do feito em relação ao apelante Bruno Fernandes das Dores de Souza, tendo em vista que se trata de feito complexo e com elevado número de volumes, situação que pode acarretar demora excessiva para o julgamento do recurso. [...] Indefiro o pedido constante na petição de fls. 18.663/18.665, feito pela defesa de Marcos Aparecido dos Santos, considerando o fato que o presente feito já está com instrução encerrada e que novas provas nesse momento não acrescentarão subsídios para o julgamento do feito. Ademais, se trata de investigação que não obteve ainda nenhum resultado que tenha relação direta com presente feito." Bhte, 25 de agosto de 2014. (a) Desª. Valéria da Silva Rodrigues | |
Despacho proferido | 25/08/2014 18:30 | Des.(a) Valeria Rodrigues | |
Autos devolvidos | 25/08/2014 | : com decisão/despacho: Indeferindo o pedido de f. 18.663/18.665 do réu Marcos Aparecido dos Santos e Indeferindo o pedido de desmembramento do feito em relação ao réu Bruno Fernandes das Dores de Souza. Determinando aos patronos dos réus Fernanda e Marcos que apresentem no prazo improrrogável de 08 dias as razões recursais. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 20/08/2014 18:00 | Des.(a) Valeria Rodrigues | |
Juntada de petição | 20/08/2014 17:05 | : requerimento do réu Marcos Aparecido dos Santos. Protocolo:640610/2014 | |
Juntada de petição | 20/08/2014 17:00 | : original - requerimento da ré Fernanda Gomes de Castro - já juntada às f. 18638 a 18645. Protocolo:630660/2014 | |
Autos devolvidos | 19/08/2014 | : para juntada de petição do réu Marcos Aparecido dos Santos. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 14/08/2014 11:00 | Des.(a) Valeria Rodrigues | |
Juntada de petição | 14/08/2014 09:53 | : Manifestação da advogada da 2ª apelante Fernanda Gomes de Castro. Protocolo:622712/2014 | |
Juntada de petição | 12/08/2014 11:30 | : Advogado requer o desmembramento dos autos e/ou que seja concedida a liberdade ao recorrente Bruno Fernandes das Dores de Souza Protocolo:617428/2014 | |
Despacho proferido | 11/08/2014 16:20 | Desª. Des.(a) Valeria Rodrigues | |
Autos devolvidos | 11/08/2014 | : com despacho determinando a intimação dos apelantes Marcos Aparecido Bola e Fernanda Gomes Castro para que constituam novos defensores para apresentar as razões recursais, no prazo legal, considerando que os advogados Dr. Ércio Quaresma Firpe e a Dra. Carla Silene C. L. Bernardo Gomes não apresentaram as devidas razões recursais. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 11/08/2014 08:00 | Des.(a) Valeria Rodrigues | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 05/08/2014 | Certificado nos autos que, devidamente intimados e com carga dos autos e das mídias, os advogados dos apelantes Marcos Aparecido dos Santos e Fernanda Gomes de Castro, até a presente data, não apresentaram as razões recursais. | |
Recebidos os autos | 01/08/2014 16:00 | ||
Publicação | 31/07/2014 | Intimação: fica o Dr. Ércio Quaresma Firpe, inscrito na OAB/MG sob o n.º 56311, intimado para que devolva os DVDS e os autos dessa Apelação Criminal ao Cartório da 4ª Câmara Criminal, no prazo de 24h, sob pena de busca e apreensão. | |
Publicação | 28/07/2014 | Intimação: fica o Dr. Ércio Quaresma Firpe, inscrito na OAB/MG sob o n.º 56311, intimado para que devolva os DVDS e os autos dessa Apelação Criminal ao Cartório da 4ª Câmara Criminal, no prazo de 24h, sob pena de busca e apreensão. | |
Publicação | 23/07/2014 | Intimação: fica o Dr. Ércio Quaresma Firpe, inscrito na OAB/MG sob o n.º 56311, intimado para que devolva os DVDS e os autos dessa Apelação Criminal ao Cartório da 4ª Câmara Criminal, no prazo de 24h, sob pena de busca e apreensão. | |
Autos com carga para o(a) Advogado(a) | 30/06/2014 11:30 | ADV:056311/MG | |
Publicação | 11/06/2014 | : Vista dos autos ao 4º Apelante Marcos Aparecido dos Santos, por seus representantes legais, para apresentação de razões recursais, pelo prazo legal, nos termos do art. 600, §4º, do CPP. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 09/06/2014 | Certificado nos autos a devolução das demais mídias pela defensora da ré Fernanda G. de Castro. | |
Publicação | 06/06/2014 | Despacho/decisão interlocutória "Vistos. Defiro o pedido formulado pela Defesa de Fernanda Gomes de Castro, às fls. 12.601/12.603, para permitir que a i. Advogada Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes possa ter acesso às 06 (seis) mídias que não puderam ser copiadas, conforme descrição às fls. 12.591, podendo manuseá-las e assistí-las em Cartório, na presença de um funcionário do setor. Determino ainda que as mídias que ainda não foram entregues pela Advogada ao Cartório, sejam devolvidas, impreterivelmente, até o próximo dia 06 de junho de 2014." Bhte, 03 de junho de 2014. (a) Des. Doorgal Andrada | |
Despacho/Decisão interlocutória: | 04/06/2014 12:00 | : deferindo o pedido da ré Fernanda e determinando a devolução, até o dia 06/06/14, das cópias das mídias ainda não devolvidas. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Autos devolvidos | 04/06/2014 | : com despacho/decisão: | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 03/06/2014 18:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Juntada de petição | 03/06/2014 17:30 | : requerimento da advogada da ré Fernanda G. de Castro. Protocolo:418763/2014 | |
Juntada de petição | 03/06/2014 17:30 | : original de e-mail de f. 12.596. Protocolo:4187660/2014 | |
Juntada de petição | 27/05/2014 10:00 | : da advogada da ré Fernanda Gomes de Castro, Drª Carla Silene C. L. B. Gomes OABMG nº 75469, se comprometendo a devolver as "mídias" no dia 02/06/2014. Protocolo:395187/2014 | |
Publicação | 28/05/2014 | Intimação: fica a Dra. Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes, inscrita na OAB/MG nº 075.469, intimada para devolver os DVD'S copiados ao Cartório da 4ª Câmara Criminal, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 23/04/2014 | Certificado nos autos que a Drª Carla Silene C. L. Bernardo Gomes, OAB/MG nº75469, compareceu a este cartório e retirou com carga os DVD'S copiados, conforme publicação. | |
Publicação | 14/04/2014 | : Vista dos autos, pelo prazo legal, à Drª Carla Silene C. L. Bernardo Gomes, OAB/MG nº75469, com acesso aos DVD's copiados, para apresentação das razões recursais de Fernanda Gomes de Castro, nos termos do artigo 600, § 4º, do CPP. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 08/04/2014 | Certificado nos autos o recebimento dos DVD's copiados pela ASCOM. | |
Expedição de | 25/03/2014 15:00 | : Ofício à Assessoria de Comunicação do TJMG em cumprimento ao r. despacho. | |
Despacho proferido | 18/03/2014 18:00 | determinando ao Cartório da 4ª Criminal que envie as mídias originais à Assessoria de Comunicação deste TJMG solicitando que sejam "copiadas" e guardadas em Cartório para empréstimos aos interessados. Ainda, que assim que copiadas as mídias, abra-se vista à advogada da ré Fernanda Gomes de Castro para acesso às cópias. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Autos devolvidos | 18/03/2014 | : com despacho: | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 18/03/2014 16:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Juntada de petição | 18/03/2014 16:00 | : pedido da advogada da Apelante Fernanda Gomes de Castro de cópias de mídias. Protocolo:199361/2014 | |
Juntada de documento | 18/03/2014 15:00 | : e-mail solicitando informação ao Escrivão da Vara do Tribunal do Juri de Contagem acerca de cópias das mídias, bem como da certidão do respectivo Escrivão relacionando as cópias das mídias. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 18/03/2014 | Certificado nos autos a devolução dos volumes apensos (12), dos volumes 60 a 76, bem como das mídias relacionadas às f. 18.553 (19 DVD'S) e as de f. 18.556 (4 DVD'S). | |
Recebidos os autos | 14/03/2014 17:00 | ||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 14/02/2014 | Certificado nos autos a retirada do Cartório, pela advogada do Apelante Fernanda Goms de Castro, dos autos apensos (12 volumes), também dos volumes 60 a 76, e das mídias relacionadas as f. 18.553 (19 DVDS) e de f. 18.556 (4 DVDS). | |
Autos com carga para o(a) Advogado(a) | 14/02/2014 17:30 | ADV:075469/MG | |
Publicação | 14/02/2014 | : Vista à 2ª apelante Fernanda Gomes de Castro, para que tenha acesso às mídias que compõem os autos, nos termos da r. decisão retro. | |
Publicação | 14/02/2014 | Despacho/decisão interlocutória "Defiro os pedidos de acesso às mídias, alertando à requerente sobre o sigilo e a responsabilidade acerca dos autos, sob essas condições acima, cujo desrespeito poderá ser responsabilizada cível e criminalmente. Quanto ao pedido acerca do art. 28 do CPP, é de competência do juízo de primeiro grau manifestar sobre o oferecimento ou não da denúncia, devendo, data venia, a peticionária requerer diretamente àquela Vara Criminal de Contagem." Bhte, 12 de fevereiro de 2014. (a) Des. Doorgal Andrada | |
Despacho/Decisão interlocutória: | 12/02/2014 14:00 | : deferido o pedido de acesso às mídias à requerente e, quanto ao pedido acerca do art. 28 do CPP, decisão de que seja feito o pleito ao juízo de primeiro grau. Des. Doorgal Andrada Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Autos devolvidos | 12/02/2014 | : com decisão/ despacho. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 12/02/2014 13:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Juntada de documento | 12/02/2014 12:00 | : petição de Fernanda Gomes de Catro, pleiteando a reconsideração da decisão que indeferiu a vista das mídias fora do Cartório e requerendo que sejam os autos remetidos à PGJ, por analogia ao artigo 28 do CPP. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 12/02/2014 | Certificado nos autos que foi tornada sem efeito a publicação de vista à 2ª apelante Fernanda Gomes de Castro, para apresentação de razões de apelação, nos termos do art. 600, §4º do CPP. | |
Publicação | 13/02/2014 | autos com vista para apresentação de razões à 2ª apelante Fernanda Gomes de Castro, conforme artigo 600, §4°, do CPP, pelo prazo legal. | |
Publicação | 13/02/2014 | Despacho/decisão interlocutória "Vistos. Quanto ao processo sigiloso requerido pela defesa da ré Fernanda, saliento que, tendo em vista o Ofício do i. Juízo a quo (f. 18.560), mostra-se inviável e desnecessária a sua remessa a este Tribunal, pois segundo consta, o citado processo apura o envolvimento de outras pessoas não integrantes do pólo passivo do presente feito, sendo tal procedimento ensejou a instauração de Inquérito Policial ainda em curso na Delegacia de Homicídios de Belo Horizonte. Quanto às mídias que foram enviadas a este Tribunal, determino que as mesmas não saiam do Cartório, e fiquem guardadas em cofre de responsabilidade do próprio Cartório, de modo que a i. Advogada da apelante Fernanda Gomes de Castro poderá ter acesso às mesmas somente no interior deste Tribunal, podendo manuseá-las e assisti-las, apenas na presença de um funcionário do setor de Taquigrafia. Dê-se vista à defesa da acusada Fernanda Gomes Castro, para apresentação de razões recursais, no prazo legal". Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2014. (a) Des. Doorgal Andrada | |
Despacho/Decisão interlocutória: | 10/02/2014 18:30 | : Determinando abertura de vista à acusada Fernanda G. Castro, para apresentação de razões, salientando a desnecessidade da juntada dos autos sigilosos, conforme ofício de f. 18.560 e, ainda, determinando que as mídias não sejam retiradas do cartório, guardadas em cofre, tendo acesso o(s) i. advogado (s), caso queira(m), no TJMG e na presença de servidor do setor de taquigrafia. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Autos devolvidos | 10/02/2014 | : com decisão/despacho: | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 07/02/2014 12:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Juntada de documento | 06/02/2014 18:30 | : Ofício do Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Juri da comarca de Contagem, em resposta ao requerido pelo Des. Relator, encaminhando apensos e mídias. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 06/02/2014 | Certificado nos autos o recebimento de 12 volumes de apensos e uma caixa com mídias (conforme descrição juntada aos autos ). | |
Expedição de | 28/01/2014 13:00 | : Ofício à Vara do I Tribunal do Júri de Contagem/MG, solicitando a remessa de peças processuais, conforme r. despacho retro. | |
Despacho proferido | 28/01/2014 11:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Autos devolvidos | 28/01/2014 | : com despacho, deferindo o pedido da defesa de FERNANDA GOMES DE CASTRO. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 23/01/2014 10:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Juntada de petição | 23/01/2014 17:30 | : A advogada de FERNANDA GOMES DE CASTRO requer seja solicitado à Secretaria do I Tribunal do Júri da Comarca de Contagem que envie ao Tribunal de Justiça todas as mídias e apensos relativos ao processo nº 0356249-66.2010.8.13.0024 e, após a chegada do material solicitado, a reabertura de vista à defesa da referida apelante para apresentação das razões recursais. Protocolo:49621/2014 | |
Publicação | 21/01/2014 | : Vista dos autos, fora de cartório, à 2ª apelante, Fernanda Gomes de Castro, para apresentação das razões de apelação, conforme art. 600, §4º, do CPP, pelo prazo legal, sob pena de, não o fazendo, ser nomeado Defensor Público ou Dativo ad hoc para a realização do ato processual. | |
Despacho proferido | 15/01/2014 11:45 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Autos devolvidos | 15/01/2014 | : com despacho, deferindo o pedido de Bruno Fernandes das Dores de Souza para que sejam excluídos do Sistema de Informações do TJMG e da capa dos autos o nome de todo e qualquer advogado que não seja substabelecido pelo Dr. Francisco Assis E. Simim, uma vez que este é o único advogado que representa o réu. Determinada nova intimação dos advogados constituídos pelos réus Fernanda Gomes de Castro e Marcos Aparecido dos Santos para apresentarem razões de apelação, sob pena de, não o fazendo, ser nomeado Defensor Público ou Dativo ad hoc para a realização do ato processual; em seguida, vista ao MP para contrarrazões e, após, à PGJ para emissão de parecer. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 13/01/2014 14:10 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Juntada de petição | 13/01/2014 14:00 | : do apelante Bruno Fernandes, com revogação dos poderes conferidos ao advogado Lúcio Adolfo da Silva e solicitação de que se retire do SIAP e da contracapa dos autos o nome de qualquer outro advogado como patrocinador de sua causa que não seja substabelecido pelo advogado Francisco de Assis Eustáquio Simim. Protocolo:0/0 | |
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 10/01/2014 14:00 | ||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 18/11/2013 11:00 | : Vista | |
Autos devolvidos | 14/11/2013 | : com despacho, determinando vista à PGJ. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 13/11/2013 16:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada | |
Juntada de petição | 13/11/2013 14:00 | : da 2ª apelante Fernanda Gomes de Castro e do 4° apelante Marcos Aparecido dos Santos. Protocolo n° 714270201318 e Protocolo:804744/2013 | |
Publicação | 31/10/2013 | autos com vista para apresentação de razões ao 4º apelante, Marcos Aparecido dos Santos, nos termos do art. 600, §4º do CPP. | |
Juntada de petição | 29/10/2013 12:35 | : Razões/Alegações finais razões de Apelação de Bruno Fernandes das Dores de Souza. Protocolo:746652/2013 | |
Juntada de petição | 29/10/2013 12:30 | : Razões/Alegações finais razões de Apelação de Bruno Fernandes das Dores de Souza. Protocolo:719994/2013 | |
Recebidos os autos | 25/10/2013 18:00 | ||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 14/10/2013 | Certificado nos autos que o advogado do réu Bruno Fernandes retirou, do cartório, os autos contendo 76 volumes e 18.468 folhas, pelo prazo legal, conforme publicação. | |
Autos com carga para o(a) Advogado(a) | 14/10/2013 13:15 | ADV:056397/MG | |
Publicação | 14/10/2013 | : Vista dos autos ao(s) advogado(s) do apelante Bruno Fernandes das Dores de Souza, pelo prazo legal, para apresentação de razões recursais, nos termos do artigo 600, §4º do CPP. | |
Juntada de petição | 10/10/2013 14:00 | : do advogado do réu Bruno F. das Dores de Souza, de VISTA SUCESSIVA aos apelantes, para apresentação das razões recursais, informando, inclusive, a concordância de todos os advogados dos demais apelantes. Protocolo:710704/2013 | |
Publicação | 09/10/2013 | autos com vista às partes pelo prazo comum aos apelantes Fernanda Gomes de Castro, Bruno Fernandes das Dores de Souza e Marcos Aparecido dos Santos, para apresentação de razões de apelação, nos termos do artigo 600, §4º do CPP. | |
Recebidos os autos | 07/10/2013 08:00 | 4ª CACRI - UAP 1500 | |
Autos remetidos para: | 04/10/2013 14:01 | 4ª CACRI - UAP 1500 | |
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 04/10/2013 08:00 | Des.(a) Doorgal Borges de Andrada COSUP/Desmontagem | |
Autos recebidos | 03/10/2013 15:30 | CODIPRE | |
Remetidos os autos | 03/10/2013 15:00 | CODIPRE | |
Em estruturação processual, após triagem | 02/10/2013 18:30 | COTRI | |
Recebidos os autos | 02/10/2013 18:00 | ||
Remetidos os autos | 02/10/2013 11:23 | NEPREDIS | |
Recebidos no TJMG | 26/09/2013 11:23 | CPROT Unid Goiás |