Versão de 01/04/2024 14:48

Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.



O TJMG possui outros sistemas de consulta processual. Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsp  -   PJe Recursal  -   PROJUDI  -   SEEU

» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados

1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0356249-66.2010.8.13.0079
Cartório da 4ª Câmara Criminal - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Baixa definitiva à Comarca de Origem    09/03/2020 11:00  
  Remetidos os autos à Comarca de Origem    19/06/2019 18:00   Remessa à comarca de origem em cumprimento ao § 1º da Portaria-Conjunta nº 1/2009, TJMG, publicada em 27/5/2009.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/05/2019    : Remetidos à comarca de origem o traslado dos últimos 7 volumes do RSE /010 E APELAÇÃO /011 (recursos ligados /016, 018 e /022).
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    06/05/2019    1.0079.10.035624-9/033
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    27/11/2018    RECURSO ESPECIAL /018.
  Recebidos os autos    27/11/2018 13:00  
  Remetidos os autos    26/11/2018 18:00   1º CAROT
  Transitado em Julgado    26/11/2018 18:00   o v. acórdão para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    30/08/2018    1.0079.10.035624-9/028
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    15/02/2018    1.0079.10.035624-9/026
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    17/11/2017    1.0079.10.035624-9/024
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    14/11/2017 12:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    10/11/2017 12:25   : Para ciência do Acórdão
  Juntada de petição    08/11/2017 12:37   : Interposição de Embargos Declaratórios por Fernanda Gomes de Castro. Protocolo:605985/2017
  Juntada de petição    16/10/2017 14:09   : Interposição de Embargos Declaratórios por Bruno Fernandes das Dores de Souza. Protocolo:610167/2017
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    04/10/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    04/10/2017    "DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA ACUSAÇÃO, RESTANDO O MESMO PREJUDICADO EM RELAÇÃO À RÉ FERNANDA. REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DEFESA, VENCIDO PARCIALMENTE O DES. REVISOR. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO, PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO TERCEIRO RECURSO E, DE OFÍCIO, EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO."
  Resultado do julgamento:    27/09/2017    : "DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA ACUSAÇÃO, RESTANDO O MESMO PREJUDICADO EM RELAÇÃO À RÉ FERNANDA. REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DEFESA, VENCIDO PARCIALMENTE O DES. REVISOR. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO, PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO TERCEIRO RECURSO E, DE OFÍCIO, EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO."
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    27/09/2017 13:30   Pedido de vista do Des. Revisor, em 13/09/17, após o Des. Relator rejeitar todas as preliminares suscitadas pela defesa.
  Deliberação em sessão    13/09/2017    Pedido de vista do Des. Revisor, após o Des. Relator rejeitar todas as preliminares suscitadas pela defesa.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    13/09/2017 13:30  
  Autos devolvidos    27/07/2017 08:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à revisão, Des.(a)    26/07/2017 16:30   Des.(a) Corrêa Camargo
  Julgamento previsto para:    13/09/2017 13:30  
  Autos devolvidos    26/07/2017 15:30   Com relatório determinando revisão
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    30/05/2017 12:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/04/2017    Certificado nos autos o Sobrestamento desta Apelação até a instrução final da Apelação Criminal nº 1.0079.10.035624-9/017.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    23/02/2017    : Sobrestado o feito até decisão do RSE n.º 1.0079.10.035624-9/010.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    08/11/2016    : Sobrestado o feito para aguardar o retorno do Recurso em Sentido Estrito n.º 1.0079.10.035624-9/010 da PGJ para ciência do acórdão.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/08/2016    : Sobrestado o feito até o julgamento do Recurso em Sentido Estrito n.º 1.0079.10.035624-9/010.
  Despacho proferido    18/08/2016 14:00   Des. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    18/08/2016 14:00   : determinando que se aguarde o julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 1.0079.10.035624-9/010.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/07/2016 17:20   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Recebidos os autos    11/07/2016 17:00   4ª CACRI - UAP 1500
  Remetidos os autos    11/07/2016 17:10   4ª CACRI - UAP 1500
  Recebidos os autos    11/07/2016 17:00  
  Remetidos os autos    11/07/2016 15:00   1º CAROT
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    11/07/2016    Certificado nos autos o cumprimento do r. despacho retro, excluindo o 4º Apelante Marcos Aparecido dos Santos da Apelação Criminal nº 1.0079.10.035624-9/11 e cadastrando-o como Interessado. CERTIFICO MAIS, o traslado dos últimos 11 volumes (f. 17.001 a 19.284) dos autos e o envio ao 1º CAROT, considerando a interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário (f.19.045 e 19.063). AINDA, que os originais do RSE nº 1.0079.10.035624-9/10 e a Apelação Criminal nº 1.0079.10.035624-9/11 serão conclusos ao Relator, nesta data, para prosseguimento do feito em relação aos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza e Fernanda Gomes de Castro.
  Juntada de petição    23/06/2016 09:00   : Procuração do 3º apelante Bruno Fernandes ao Dr. Lúcio Adolfo da Silva, OAB/MG 56.397, uma vez que, dispensou todos os outros que o representavam. Protocolo:252651/2016
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    05/04/2016    1.0079.10.035624-9/013
  Juntada de petição    05/04/2016 10:00   : Interposição de Embargos Declaratórios pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Protocolo:408397/2015
  Recebidos os autos    04/04/2016 14:00  
  Publicação    05/03/2016    Intimação: Intimação: fica a advogada Dra. Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo, OAB/MG nº 75.469, intimada a devolver os autos da respectiva Apelação Criminal ao Cartório da 4ª Câmara Criminal, no prazo de 24h, sob pena de busca e apreensão.
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    11/03/2016 12:00   ADV:075469/MG
  Decorrido o prazo    10/03/2016 13:00   para BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA.
  Publicação    11/03/2016    : Vista a 2ª apelante FERNANDA GOMES DE CASTRO, pelo prazo de 5 dias.
  Publicação    26/02/2016    : Vista ao apelante BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA, pelo prazo de 10 dias.
  Despacho proferido    24/02/2016 15:00   Des. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    24/02/2016    : com despacho, deferindo vista dos autos, fora de cartório, aos patronos do apelante Bruno Fernandes das Dores de Souza e, após, à defesa de Fernanda Gomes de Castro.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/02/2016 07:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    16/02/2016 15:45  
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/11/2015    : em contato telefônico com a Procuradoria-Geral de Justiça, foi informada a devolução dos autos pelo Exmo. Promotor de Justiça à Procuradoria, com as contrarrazões. Após a apresentação do parecer, os autos serão remetidos a este eg. Tribunal.
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    19/06/2015 12:12   : Para Parecer , ciência r. DECISÃO de f. 18.842, do ACÓRDÃO de f. 18.882/18.886, da interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário acerca da r. decisão de f. 18.842, bem como para apresentação de contrarrazões e parecer ao Apelo da ré Fernanda Gomes de Castro (despacho de f. 18.843 e razões juntadas às f. 18.700/18.775) e, ainda, contrarrazões e parecer acerca dos aditamentos das razões do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza juntadas às f. 18.890 e 19.044.
  Publicação    10/06/2015    : Vista dos autos, às partes, pelo prazo comum, em razão da juntada do aditamento das razões do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, em cumprimento ao r. despacho.
  Juntada de petição    08/06/2015 17:30   : Pedido de Vista com Substabelecimento, Procuração, Designação ou Delegação de Poderes do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza. Protocolo:363467/2015
  Juntada de petição    08/06/2015 17:30   : Razões/Alegações finais Complemento do aditamento das razões do réu Bruno Fernandes das Dores dos Santos. Protocolo do dia 15/04/2015. Protocolo:2420070/2015
  Juntada de petição    08/06/2015 15:30   : Razões/Alegações finais Aditamento das razões e documentos do réu Bruno Fernandes das Dores dos Santos. Protocolo do dia 08/04/2015. Protocolo:225657/2015
  Juntada de petição    17/04/2015 08:00   : Interposição de Embargos Declaratórios por Marcos Aparecido dos Santos. Protocolo:243320/2015
  Publicação    13/04/2015    Despacho/decisão interlocutória :"... determino o prosseguimento normal do feito sem as razões recursais de Marcos Aparecido dos Santos, julgando intempestivo o recurso,... deve ser certificado o trânsito em julgado do processo para o acusado Marcos Aparecido, devendo ser cumpridas as formalidades para a execução de sua pena definitiva. Determino seja concedida vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões pela apelante Fernanda Gomes de Castro... Belo Hte. 08/04/2015". (a) Des. Doorgal Andrada-Relator.
  Despacho/Decisão interlocutória:    08/04/2015 18:00   : Determino o prosseguimento normal do feito sem as razões recursais de Marcos Aparecido dos Santos, julgando intempestivo o recurso,... devendo ser certificado o trânsito em julgado do processo para o acusado Marcos Aparecido, devendo ser cumpridas as formalidades para a execução de sua pena definitiva. Determinando seja concedida vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões pela apelante Fernanda Gomes de Castro. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    08/04/2015    : com decisão/despacho:
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    07/04/2015 15:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    07/04/2015    Certificado nos autos que até a presente data não foram apresentadas as razões recursais do réu Marcos Aparecido dos Santos.
  Juntada de documento    30/03/2015    : MM. Juiz primevo informa acesso ao inquérito, em 16/03/2015, ao advogado Ércio Quaresma Firpe .
  Juntada de documento    24/03/2015    : intimação pessoal do Dr. Fernando Costa Oliveira Magalhães.
  Juntada de documento    19/03/2015    : intimação pessoal do Dr. Fábio Márcio Piló Silva.
  Expedição de    23/03/2015    : Ofício à Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Contagem/MG encaminhando a r. decisão/despacho a fim de que o patrono do réu Bruno F. D. Souza tenha acesso ao inquérito Policial solicitado.
  Publicação    25/03/2015    Despacho/decisão interlocutória : DEFERIDO PARCIALMENTE O PEDIDO para que o patrono do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza tenha acesso ao inquérito policial.
  Juntada de petição    23/03/2015 10:00   : pedido do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza para ter acesso ao inquérito Policial nº 0079.14.048873-9. Protocolo:170963/2015
  Expedição de    18/03/2015    : Mandado de Intimação para o Dr. Fernando Costa Oliveira Magalhães OABMG83205 e para o Dr. Fábio Márcio Piló Silva, OABMG 118403, para apresentação de razões recursais pelo apelante Marcos Aparecido dos Santos.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/03/2015    Certificado nos autos que, até a presente data, o Dr. Ércio Quaresma Firpe, não apresentou as razões recursais do 4º Apelante, Marcos Aparecido dos Santos.
  Expedição de    12/03/2015    : Ofício ao JD do Tribunal do Juri de Contagem.
  Juntada de petição    03/03/2015 13:40   : requerimento do Dr. Luciano Soares de Miranda, OAB/MG 124.701, solicitando seu descadastramento dos autos e seus respectivos apensos. Protocolo:120104/2015
  Publicação    26/02/2015    Despacho/decisão interlocutória - DEFERIDO PARCIALMENTE O PEDIDO protocolizado sob o nº 0000061832201513, para que o peticionário, Dr. Ércio Quaresma Firpe, tenha acesso na DEPOL ao inquérito policial a que faz referência, tendo, inclusive, direito de tirar cópias dos documentos, caso seja necessário, e DETERMINADO que sejam juntadas as razões recursais no prazo de 5 (cinco) dias. Des. Doorgal Andrada
  Despacho/Decisão interlocutória:    09/02/2015 18:00   : Deferido parcialmente o pleito defensivo, facultando ao d.causídico acesso ao Inquérito Policial a que faz referência, na Delegacia, tendo, inclusive, o direito de tirar cópias. Ainda, determinando que as razões sejam juntadas no prazo de cinco dias. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    09/02/2015    : com decisão/ despacho.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    04/02/2015 15:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Juntada de petição    04/02/2015 14:30   : Manifestação do apelante MARCOS APARECIDO DOS SANTOS. Protocolo:61832/2015
  Juntada de documento    22/01/2015    : Mandado de Intimação do advogado Ércio Quaresma Firpe devidamente cumprido.
  Expedição de    20/01/2015    : Mandado de Intimação ao advogado Ércio Quaresma Firpe, OAB/MG 56.311, para que apresente as razões recursais do réu Marcos Aparecido dos Santos.
  Despacho proferido    07/01/2015 18:30   Des. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    07/01/2015    : com despacho: considerando a desídia do advogado Ércio Quaresma Firpe, OAB/MG 56.311, determinada sua intimação pessoal para que apresente as razões recursais do réu Marcos Aparecido dos Santos e, na impossibilidade de fazê-lo, que substabeleça a outro advogado capaz de apresentar as referidas razões, no prazo legal. Determina, ainda, a intimação pessoal dos advogados Fernando Costa Oliveira Magalhães, OAB/MG 83.205 e Fábio Márcio Piló Silva, OAB/MG 118.403, para que apresentem as referidas razões recursais, na hipótese do patrono Ércio Quaresma deixar de fazê-lo. Após, nova conclusão.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    19/12/2014 15:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Juntada de documento    19/12/2014    : resposta da OABMG.
  Expedição de    05/12/2014    : Ofício ao Presidente da OAB/MG, para providências conforme despacho. Transmitido por e-mail e confirmado o recebimento.
  Despacho proferido    03/12/2014 11:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    03/12/2014    : com despacho, determinando que se oficie à OAB para que encaminhe a este Tribunal nome(s) de defensor(es) dativo(s) para atuação na defesa de Marcos Aparecido dos Santos e para que sejam tomadas as providências cabíveisem relação à desídia de seu advogado constituído. Apresentadas as razões recursais do referido réu, vista à PGJ para contrarrazóes e parecer.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    02/12/2014 12:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Juntada de documento    02/12/2014    : Carta de Ordem para intimação do 4º apelante (Marcos Aparecido dos Santos) devidamente cumprida.
  Autos devolvidos    01/12/2014    : para juntada de documento.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/11/2014 08:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/11/2014    Certificado nos autos que a defesa do 3º apelante, Bruno Fernandes das Dores de Souza, manifestou-se no verso da fl. 18778 no sentido de ratificar o pedido feito no item 4 da fl. 18686, qual seja o desmembramento do feito.
  Publicação    21/11/2014    : Vista dos autos, fora do cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que os novos defensores do 3° apelante Bruno Fernandes das Dores de Souza se manifestem no sentido de ratificar ou não os pedidos apresentados anteriormente às fls. 18.685.
  Expedição de    19/11/2014    : Carta de Ordem para intimação do 4° apelante Marcos Aparecido dos Santos para que constitua novo defensor.
  Juntada de petição    14/11/2014 14:30   : Razões/Alegações finais (razões recursais da 2ª apelante Fernanda Gomes de Castro) e procuração. Protocolo n° 901249201418 e Protocolo:901248/2014
  Juntada de petição    14/11/2014 14:00   : requerimento do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza. (com despacho, determinando a juntada) Protocolo:884878/2014
  Despacho proferido    12/11/2014 14:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    12/11/2014    : deferindo a substituição do patrono do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza sendo constituídos os novos procuradores Francisco Assis Eustáquio Simim, Tiago Lenoir Moreira e Wallace Simim e dando vista dos autos pelo prazo de cinco dias, devendo o novo defensor se manifestar no sentido de ratificar ou não os pedidos apresentados anteriormente às f. 18.686. Considerando a inércia dos patronos Ércio Quaresma Firpe e Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes, e que o prazo legal para apresentação das razões recursais está superado e já se prolongou em demasia, foi determinada a intimação pessoal dos réus Fernanda Gomes de Castro e Marcos Aparecido dos Santos, para que constituam novos defensores ou caso contrário, que juntem declaração de hipossuficiência para que os autos sejam remetidos à Defensoria Pública ou seja nomeado um advogado dativo de modo que não fiquem prejudicados em sua defesa e nem o judiciário paralisado ilegalmente.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    07/11/2014 16:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Juntada de petição    07/11/2014 13:30   : Procuração, Designação ou Substabelecimento (3° apelante Bruno Fernandes das Dores de Souza para os advogados Francisco Assis Eustáquio Simim, Tiago Lenoir Moreira e Wallace Simim). Protocolo:884944/2014
  Juntada de petição    07/11/2014 13:30   : Procuração, Designação ou Substabelecimento (3° apelante Bruno Fernandes das Dores de Souza para o advogado Marcos Antônio de Siqueira). Protocolo:873141/2014
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    03/11/2014    Certificado nos autos que foram apresentadas, de forma INCOMPLETA, as razões recursais da 2ª apelante, Fernanda Gomes de Castro, e que, até a presente data, não foram apresentadas as razões recursais do 4º apelante, Marcos Aparecido dos Santos.
  Juntada de petição    03/11/2014 10:00   : Razões/Alegações finais - RAZÕES RECURSAIS INCOMPLETAS da apelante Fernanda Gomes de Castro. Protocolo:796832/2014
  Juntada de petição    25/09/2014 13:00   : manifestação da advogada Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo, OAB/MG 75.469, informando que está ciente do prazo para apresentação das razões recursais e que, tão logo concluídas serão imediatamente protocolizadas. Protocolo:750776/2014
  Publicação    18/09/2014    : Vista às defesas de Fernanda Gomes de Castro e Marcos Aparecido dos Santos, para no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, apresentarem as razões recursais.
  Juntada de petição    16/09/2014 16:00   : Manifestação da defesa de Fernanda Gomes de Castro, em cumprimento ao r. despacho retro. Protocolo:713781/2014
  Despacho proferido    15/09/2014 18:30   - Desª Des.(a) Valeria Rodrigues
  Autos devolvidos    15/09/2014    : com despacho determinando a juntada da petição do ré Fernanda G. de Castro e abertura de vista aos réus Marcos Aparecido dos Santos e Fernanda Gomes de Castro, pelo prazo final de 5 dias, para apresentação das razões recursais.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/09/2014 11:00   Des.(a) Valeria Rodrigues
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    10/09/2014    Certificado nos autos que, até a presente data, os advogados de FERNANDA GOMES DE CASTRO e MARCOS APARECIDO DOS SANTOS não apresentaram as razões recursais, apesar de devidamente intimados. Certifico, ainda, que o advogado Ércio Quaresma Firpe, constituído por Marcos Aparecido dos Santos, teve vista dos autos, em secretaria, em 27/08/2014.
  Publicação    28/08/2014    Intimação: "[...] Considerando o item acima, determino aos patronos dos réus FERNANDA GOMES DE CASTRO e MARCOS APARECIDO DOS SANTOS a apresentação das razões recursais no prazo máximo e improrrogável de 08 dias (prazo comum), considerando o fato de que os autos estiveram a disposição das partes por elevado tempo para apresentação das razões recursais, sob pena de ofício a OAB e outros órgãos competentes e ainda, de intimação das partes para constituírem novos defensores." Bhte, 25 de agosto de 2014. (a) Desª Valéria da Silva Rodrigues (JD convocada)
  Publicação    28/08/2014    : "Indefiro o pedido de fls. 18.632/18.633, quanto ao desmembramento do feito em relação ao apelante Bruno Fernandes das Dores de Souza, tendo em vista que se trata de feito complexo e com elevado número de volumes, situação que pode acarretar demora excessiva para o julgamento do recurso. [...] Indefiro o pedido constante na petição de fls. 18.663/18.665, feito pela defesa de Marcos Aparecido dos Santos, considerando o fato que o presente feito já está com instrução encerrada e que novas provas nesse momento não acrescentarão subsídios para o julgamento do feito. Ademais, se trata de investigação que não obteve ainda nenhum resultado que tenha relação direta com presente feito." Bhte, 25 de agosto de 2014. (a) Desª. Valéria da Silva Rodrigues
  Despacho proferido    25/08/2014 18:30   Des.(a) Valeria Rodrigues
  Autos devolvidos    25/08/2014    : com decisão/despacho: Indeferindo o pedido de f. 18.663/18.665 do réu Marcos Aparecido dos Santos e Indeferindo o pedido de desmembramento do feito em relação ao réu Bruno Fernandes das Dores de Souza. Determinando aos patronos dos réus Fernanda e Marcos que apresentem no prazo improrrogável de 08 dias as razões recursais.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    20/08/2014 18:00   Des.(a) Valeria Rodrigues
  Juntada de petição    20/08/2014 17:05   : requerimento do réu Marcos Aparecido dos Santos. Protocolo:640610/2014
  Juntada de petição    20/08/2014 17:00   : original - requerimento da ré Fernanda Gomes de Castro - já juntada às f. 18638 a 18645. Protocolo:630660/2014
  Autos devolvidos    19/08/2014    : para juntada de petição do réu Marcos Aparecido dos Santos.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    14/08/2014 11:00   Des.(a) Valeria Rodrigues
  Juntada de petição    14/08/2014 09:53   : Manifestação da advogada da 2ª apelante Fernanda Gomes de Castro. Protocolo:622712/2014
  Juntada de petição    12/08/2014 11:30   : Advogado requer o desmembramento dos autos e/ou que seja concedida a liberdade ao recorrente Bruno Fernandes das Dores de Souza Protocolo:617428/2014
  Despacho proferido    11/08/2014 16:20   Desª. Des.(a) Valeria Rodrigues
  Autos devolvidos    11/08/2014    : com despacho determinando a intimação dos apelantes Marcos Aparecido Bola e Fernanda Gomes Castro para que constituam novos defensores para apresentar as razões recursais, no prazo legal, considerando que os advogados Dr. Ércio Quaresma Firpe e a Dra. Carla Silene C. L. Bernardo Gomes não apresentaram as devidas razões recursais.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/08/2014 08:00   Des.(a) Valeria Rodrigues
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    05/08/2014    Certificado nos autos que, devidamente intimados e com carga dos autos e das mídias, os advogados dos apelantes Marcos Aparecido dos Santos e Fernanda Gomes de Castro, até a presente data, não apresentaram as razões recursais.
  Recebidos os autos    01/08/2014 16:00  
  Publicação    31/07/2014    Intimação: fica o Dr. Ércio Quaresma Firpe, inscrito na OAB/MG sob o n.º 56311, intimado para que devolva os DVDS e os autos dessa Apelação Criminal ao Cartório da 4ª Câmara Criminal, no prazo de 24h, sob pena de busca e apreensão.
  Publicação    28/07/2014    Intimação: fica o Dr. Ércio Quaresma Firpe, inscrito na OAB/MG sob o n.º 56311, intimado para que devolva os DVDS e os autos dessa Apelação Criminal ao Cartório da 4ª Câmara Criminal, no prazo de 24h, sob pena de busca e apreensão.
  Publicação    23/07/2014    Intimação: fica o Dr. Ércio Quaresma Firpe, inscrito na OAB/MG sob o n.º 56311, intimado para que devolva os DVDS e os autos dessa Apelação Criminal ao Cartório da 4ª Câmara Criminal, no prazo de 24h, sob pena de busca e apreensão.
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    30/06/2014 11:30   ADV:056311/MG
  Publicação    11/06/2014    : Vista dos autos ao 4º Apelante Marcos Aparecido dos Santos, por seus representantes legais, para apresentação de razões recursais, pelo prazo legal, nos termos do art. 600, §4º, do CPP.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    09/06/2014    Certificado nos autos a devolução das demais mídias pela defensora da ré Fernanda G. de Castro.
  Publicação    06/06/2014    Despacho/decisão interlocutória "Vistos. Defiro o pedido formulado pela Defesa de Fernanda Gomes de Castro, às fls. 12.601/12.603, para permitir que a i. Advogada Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes possa ter acesso às 06 (seis) mídias que não puderam ser copiadas, conforme descrição às fls. 12.591, podendo manuseá-las e assistí-las em Cartório, na presença de um funcionário do setor. Determino ainda que as mídias que ainda não foram entregues pela Advogada ao Cartório, sejam devolvidas, impreterivelmente, até o próximo dia 06 de junho de 2014." Bhte, 03 de junho de 2014. (a) Des. Doorgal Andrada
  Despacho/Decisão interlocutória:    04/06/2014 12:00   : deferindo o pedido da ré Fernanda e determinando a devolução, até o dia 06/06/14, das cópias das mídias ainda não devolvidas. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    04/06/2014    : com despacho/decisão:
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    03/06/2014 18:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Juntada de petição    03/06/2014 17:30   : requerimento da advogada da ré Fernanda G. de Castro. Protocolo:418763/2014
  Juntada de petição    03/06/2014 17:30   : original de e-mail de f. 12.596. Protocolo:4187660/2014
  Juntada de petição    27/05/2014 10:00   : da advogada da ré Fernanda Gomes de Castro, Drª Carla Silene C. L. B. Gomes OABMG nº 75469, se comprometendo a devolver as "mídias" no dia 02/06/2014. Protocolo:395187/2014
  Publicação    28/05/2014    Intimação: fica a Dra. Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes, inscrita na OAB/MG nº 075.469, intimada para devolver os DVD'S copiados ao Cartório da 4ª Câmara Criminal, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    23/04/2014    Certificado nos autos que a Drª Carla Silene C. L. Bernardo Gomes, OAB/MG nº75469, compareceu a este cartório e retirou com carga os DVD'S copiados, conforme publicação.
  Publicação    14/04/2014    : Vista dos autos, pelo prazo legal, à Drª Carla Silene C. L. Bernardo Gomes, OAB/MG nº75469, com acesso aos DVD's copiados, para apresentação das razões recursais de Fernanda Gomes de Castro, nos termos do artigo 600, § 4º, do CPP.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    08/04/2014    Certificado nos autos o recebimento dos DVD's copiados pela ASCOM.
  Expedição de    25/03/2014 15:00   : Ofício à Assessoria de Comunicação do TJMG em cumprimento ao r. despacho.
  Despacho proferido    18/03/2014 18:00   determinando ao Cartório da 4ª Criminal que envie as mídias originais à Assessoria de Comunicação deste TJMG solicitando que sejam "copiadas" e guardadas em Cartório para empréstimos aos interessados. Ainda, que assim que copiadas as mídias, abra-se vista à advogada da ré Fernanda Gomes de Castro para acesso às cópias. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    18/03/2014    : com despacho:
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/03/2014 16:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Juntada de petição    18/03/2014 16:00   : pedido da advogada da Apelante Fernanda Gomes de Castro de cópias de mídias. Protocolo:199361/2014
  Juntada de documento    18/03/2014 15:00   : e-mail solicitando informação ao Escrivão da Vara do Tribunal do Juri de Contagem acerca de cópias das mídias, bem como da certidão do respectivo Escrivão relacionando as cópias das mídias.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/03/2014    Certificado nos autos a devolução dos volumes apensos (12), dos volumes 60 a 76, bem como das mídias relacionadas às f. 18.553 (19 DVD'S) e as de f. 18.556 (4 DVD'S).
  Recebidos os autos    14/03/2014 17:00  
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/02/2014    Certificado nos autos a retirada do Cartório, pela advogada do Apelante Fernanda Goms de Castro, dos autos apensos (12 volumes), também dos volumes 60 a 76, e das mídias relacionadas as f. 18.553 (19 DVDS) e de f. 18.556 (4 DVDS).
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    14/02/2014 17:30   ADV:075469/MG
  Publicação    14/02/2014    : Vista à 2ª apelante Fernanda Gomes de Castro, para que tenha acesso às mídias que compõem os autos, nos termos da r. decisão retro.
  Publicação    14/02/2014    Despacho/decisão interlocutória "Defiro os pedidos de acesso às mídias, alertando à requerente sobre o sigilo e a responsabilidade acerca dos autos, sob essas condições acima, cujo desrespeito poderá ser responsabilizada cível e criminalmente. Quanto ao pedido acerca do art. 28 do CPP, é de competência do juízo de primeiro grau manifestar sobre o oferecimento ou não da denúncia, devendo, data venia, a peticionária requerer diretamente àquela Vara Criminal de Contagem." Bhte, 12 de fevereiro de 2014. (a) Des. Doorgal Andrada
  Despacho/Decisão interlocutória:    12/02/2014 14:00   : deferido o pedido de acesso às mídias à requerente e, quanto ao pedido acerca do art. 28 do CPP, decisão de que seja feito o pleito ao juízo de primeiro grau. Des. Doorgal Andrada Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    12/02/2014    : com decisão/ despacho.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    12/02/2014 13:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Juntada de documento    12/02/2014 12:00   : petição de Fernanda Gomes de Catro, pleiteando a reconsideração da decisão que indeferiu a vista das mídias fora do Cartório e requerendo que sejam os autos remetidos à PGJ, por analogia ao artigo 28 do CPP.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    12/02/2014    Certificado nos autos que foi tornada sem efeito a publicação de vista à 2ª apelante Fernanda Gomes de Castro, para apresentação de razões de apelação, nos termos do art. 600, §4º do CPP.
  Publicação    13/02/2014    autos com vista para apresentação de razões à 2ª apelante Fernanda Gomes de Castro, conforme artigo 600, §4°, do CPP, pelo prazo legal.
  Publicação    13/02/2014    Despacho/decisão interlocutória "Vistos. Quanto ao processo sigiloso requerido pela defesa da ré Fernanda, saliento que, tendo em vista o Ofício do i. Juízo a quo (f. 18.560), mostra-se inviável e desnecessária a sua remessa a este Tribunal, pois segundo consta, o citado processo apura o envolvimento de outras pessoas não integrantes do pólo passivo do presente feito, sendo tal procedimento ensejou a instauração de Inquérito Policial ainda em curso na Delegacia de Homicídios de Belo Horizonte. Quanto às mídias que foram enviadas a este Tribunal, determino que as mesmas não saiam do Cartório, e fiquem guardadas em cofre de responsabilidade do próprio Cartório, de modo que a i. Advogada da apelante Fernanda Gomes de Castro poderá ter acesso às mesmas somente no interior deste Tribunal, podendo manuseá-las e assisti-las, apenas na presença de um funcionário do setor de Taquigrafia. Dê-se vista à defesa da acusada Fernanda Gomes Castro, para apresentação de razões recursais, no prazo legal". Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2014. (a) Des. Doorgal Andrada
  Despacho/Decisão interlocutória:    10/02/2014 18:30   : Determinando abertura de vista à acusada Fernanda G. Castro, para apresentação de razões, salientando a desnecessidade da juntada dos autos sigilosos, conforme ofício de f. 18.560 e, ainda, determinando que as mídias não sejam retiradas do cartório, guardadas em cofre, tendo acesso o(s) i. advogado (s), caso queira(m), no TJMG e na presença de servidor do setor de taquigrafia. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    10/02/2014    : com decisão/despacho:
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    07/02/2014 12:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Juntada de documento    06/02/2014 18:30   : Ofício do Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Juri da comarca de Contagem, em resposta ao requerido pelo Des. Relator, encaminhando apensos e mídias.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/02/2014    Certificado nos autos o recebimento de 12 volumes de apensos e uma caixa com mídias (conforme descrição juntada aos autos ).
  Expedição de    28/01/2014 13:00   : Ofício à Vara do I Tribunal do Júri de Contagem/MG, solicitando a remessa de peças processuais, conforme r. despacho retro.
  Despacho proferido    28/01/2014 11:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    28/01/2014    : com despacho, deferindo o pedido da defesa de FERNANDA GOMES DE CASTRO.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/01/2014 10:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Juntada de petição    23/01/2014 17:30   : A advogada de FERNANDA GOMES DE CASTRO requer seja solicitado à Secretaria do I Tribunal do Júri da Comarca de Contagem que envie ao Tribunal de Justiça todas as mídias e apensos relativos ao processo nº 0356249-66.2010.8.13.0024 e, após a chegada do material solicitado, a reabertura de vista à defesa da referida apelante para apresentação das razões recursais. Protocolo:49621/2014
  Publicação    21/01/2014    : Vista dos autos, fora de cartório, à 2ª apelante, Fernanda Gomes de Castro, para apresentação das razões de apelação, conforme art. 600, §4º, do CPP, pelo prazo legal, sob pena de, não o fazendo, ser nomeado Defensor Público ou Dativo ad hoc para a realização do ato processual.
  Despacho proferido    15/01/2014 11:45   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    15/01/2014    : com despacho, deferindo o pedido de Bruno Fernandes das Dores de Souza para que sejam excluídos do Sistema de Informações do TJMG e da capa dos autos o nome de todo e qualquer advogado que não seja substabelecido pelo Dr. Francisco Assis E. Simim, uma vez que este é o único advogado que representa o réu. Determinada nova intimação dos advogados constituídos pelos réus Fernanda Gomes de Castro e Marcos Aparecido dos Santos para apresentarem razões de apelação, sob pena de, não o fazendo, ser nomeado Defensor Público ou Dativo ad hoc para a realização do ato processual; em seguida, vista ao MP para contrarrazões e, após, à PGJ para emissão de parecer.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/01/2014 14:10   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Juntada de petição    13/01/2014 14:00   : do apelante Bruno Fernandes, com revogação dos poderes conferidos ao advogado Lúcio Adolfo da Silva e solicitação de que se retire do SIAP e da contracapa dos autos o nome de qualquer outro advogado como patrocinador de sua causa que não seja substabelecido pelo advogado Francisco de Assis Eustáquio Simim. Protocolo:0/0
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    10/01/2014 14:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    18/11/2013 11:00   : Vista
  Autos devolvidos    14/11/2013    : com despacho, determinando vista à PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/11/2013 16:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Juntada de petição    13/11/2013 14:00   : da 2ª apelante Fernanda Gomes de Castro e do 4° apelante Marcos Aparecido dos Santos. Protocolo n° 714270201318 e Protocolo:804744/2013
  Publicação    31/10/2013    autos com vista para apresentação de razões ao 4º apelante, Marcos Aparecido dos Santos, nos termos do art. 600, §4º do CPP.
  Juntada de petição    29/10/2013 12:35   : Razões/Alegações finais razões de Apelação de Bruno Fernandes das Dores de Souza. Protocolo:746652/2013
  Juntada de petição    29/10/2013 12:30   : Razões/Alegações finais razões de Apelação de Bruno Fernandes das Dores de Souza. Protocolo:719994/2013
  Recebidos os autos    25/10/2013 18:00  
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/10/2013    Certificado nos autos que o advogado do réu Bruno Fernandes retirou, do cartório, os autos contendo 76 volumes e 18.468 folhas, pelo prazo legal, conforme publicação.
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    14/10/2013 13:15   ADV:056397/MG
  Publicação    14/10/2013    : Vista dos autos ao(s) advogado(s) do apelante Bruno Fernandes das Dores de Souza, pelo prazo legal, para apresentação de razões recursais, nos termos do artigo 600, §4º do CPP.
  Juntada de petição    10/10/2013 14:00   : do advogado do réu Bruno F. das Dores de Souza, de VISTA SUCESSIVA aos apelantes, para apresentação das razões recursais, informando, inclusive, a concordância de todos os advogados dos demais apelantes. Protocolo:710704/2013
  Publicação    09/10/2013    autos com vista às partes pelo prazo comum aos apelantes Fernanda Gomes de Castro, Bruno Fernandes das Dores de Souza e Marcos Aparecido dos Santos, para apresentação de razões de apelação, nos termos do artigo 600, §4º do CPP.
  Recebidos os autos    07/10/2013 08:00   4ª CACRI - UAP 1500
  Autos remetidos para:    04/10/2013 14:01   4ª CACRI - UAP 1500
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    04/10/2013 08:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    03/10/2013 15:30   CODIPRE
  Remetidos os autos    03/10/2013 15:00   CODIPRE
  Em estruturação processual, após triagem    02/10/2013 18:30   COTRI
  Recebidos os autos    02/10/2013 18:00  
  Remetidos os autos    02/10/2013 11:23   NEPREDIS
  Recebidos no TJMG    26/09/2013 11:23   CPROT Unid Goiás

Consulta realizada em 28/04/2024 às 03:25:05