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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
25/03/2019
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Julgaram procedente o Incidente. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
25/03/2019
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Julgaram procedente o incidente. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
27/08/2018
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Baixa definitiva processo eletrônico |
30/04/2021
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
29/04/2021
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1.0000.18.075489-7/002 |
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Juntada de documento |
29/04/2021
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: cópia da certidão de trânsito da Apelação Cível nº 1.0000.17.107606-0/001 |
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Ver movimentações nos autos de |
21/10/2020 07:40
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ED 1.0000.18.075489-7/002 |
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Juntada de documento |
21/10/2020
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: Cópia de Acórdão que determinou a instauração do IRDR e cópia da Decisão Monocrática que homologou o acordo das partes, proferidas nos autos da Apelação nº 1.0000.17.107606-0/001 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
27/05/2019
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1.0000.18.075489-7/002 |
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Juntada de petição eletrônica |
24/05/2019 17:03
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Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/002.002 Documentos: Embargos de Declaração, Demais documentos à instrução |
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Juntada de petição eletrônica |
24/05/2019 11:40
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Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.029 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de documento |
17/05/2019
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Comprovante Intimação de Acórdão - DESEMBARGADORES DA 11ª CÃMARA CÍVEL DO TJMG - do acórdão de mérito do presente Incidente |
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Expedição de |
10/05/2019
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: Ofício nº 997/2019 e 998/2019, encaminhados aos Desembargadores Mônica Libânio e Alexandre Santiago, para ciência do acórdão de mérito do presente Incidente. (expedidos via COMEX, com recibo) |
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Expedição de |
10/05/2019
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: e-mail encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e ao Gabinete da 1º Vice-Presidência |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
13/05/2019
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
09/05/2019
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"FIXARAM TESE NOS TERMOS DO 4º VOGAL POR MAIORIA" Proferiram sustentação oral o(a) CARLA CRUZ GUIMARÃES DE ALMEIDA pelo(a) interessado(a)s e o(a) NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO pelo(a) interessado(a)s. |
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Autos devolvidos |
25/03/2019 17:00
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: Ciente da manifestação de ordem 75. Mantenho o julgamento para a data aprazada.
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Resultado do julgamento: |
25/03/2019
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Procedente |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
11/03/2019 13:30
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Juntada de petição eletrônica |
08/03/2019 15:29
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Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.024 Documentos: Substabelecimento, Petição |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
25/03/2019 13:30
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Julgamento previsto para: |
25/03/2019 13:30
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Autos devolvidos |
22/02/2019 14:37
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos para: |
20/02/2019 16:48
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Julgamento do Mérito Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Sem manifestação da parte |
14/02/2019
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de ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE GOVERNADOR VALADARES em 13/02/2019 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
12/02/2019
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de PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 11/02/2019 23:59 |
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Expedição de |
23/01/2019
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem nº 72, que nega o requerimento de intervenção de amicus curiae feito pela AADVOG. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE GOVERNADOR VALADARES |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
25/01/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
23/01/2019 10:04
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: Nega o requerimento de intervenção com amicus curiae formulado pela AADVOG. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
07/01/2019 08:00
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Juntada de petição eletrônica |
18/12/2018 18:25
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Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.020 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
28/11/2018
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/11/2018
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: CONEXÃO com os autos de Apelação Cível nº 1.0000.17.107606-0/001, em cumprimento ao despacho de ordem 108 exarado na referida Apelação. |
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Autos devolvidos |
22/11/2018 09:20
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: Cumprir o determinado nos autos de 1.0000.17.107606-0/001. Após, cumprir despacho de ordem nº 66. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
20/11/2018 13:15
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Juntada de documento |
20/11/2018
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: PROMOÇÃO- não identificação de autos paradigma |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
19/11/2018
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Certificado nos autos que até a presente data não aportou no 2º Cafes manifestação do Suscitante, conforme documentos de ordem nº 22 e nº 23. |
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Expedição de |
12/11/2018
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Autos devolvidos |
12/11/2018 18:00
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: Determina a remessa dos autos à PGJ |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
08/11/2018 14:08
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Sem manifestação da parte |
08/11/2018
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de CONSTRUTORA TENDA S.A. em 07/11/2018 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
07/11/2018 21:37
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Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.016 |
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Juntada de petição eletrônica |
06/11/2018 20:17
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Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.015 Documentos: Substabelecimento, Petição, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
23/10/2018 13:41
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Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.014 |
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Expedição de |
09/10/2018
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação do acórdão. Ordem nº 11. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE GOVERNADOR VALADARES |
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Juntada de documento |
05/10/2018
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Comprovante Intimação - DESEMBARGADORES DA 11ª CÃMARA CÍVEL DO TJMG - da decisão de ordem eletrônica nº 20, que determina que as partes e interessados colacionem documentos e especifiquem , motivadamente, diligências necessárias à elucidação da questão controvertida. Ofício nº 1905/2018 (expedido via SERAJ, com recibo) |
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Expedição de |
03/10/2018
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem eletrônica nº 20, que determina que as partes e interessados colacionem documentos e especifiquem , motivadamente, diligências necessárias à elucidação da questão controvertida. CONSTRUTORA TENDA S.A., ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE GOVERNADOR VALADARES, TATIANE MOREIRA BARBOSA |
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Expedição de |
03/10/2018
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: Intimação com Documento Intimação por motivo de Comunicação da decisão de ordem eletrônica nº 20, que determina que as partes e interessados colacionem documentos e especifiquem , motivadamente, diligências necessárias à elucidação da questão controvertida. Ofício nº 1905/2018 (expedido via SERAJ, com recibo). DESEMBARGADORES DA 11ª CÃMARA CÍVEL DO TJMG |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
05/10/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
03/10/2018 13:16
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: (...)"assino as partes e aos interessados prazo de 15 dias para que colacionem documentos e especifiquem, motivadamente, diligências necessárias à elucidação da questão controvertida." Após, PGJ. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
26/09/2018 17:00
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Juntada de petição eletrônica |
21/09/2018 18:10
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Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.009 Documentos: Substabelecimento, Petição |
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Juntada de documento |
21/09/2018
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: Informações prestadas pela NUGEP complementando a pesquisa enviada no dia 20/07/2018 |
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Juntada de documento |
20/09/2018
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: Informações complementares apresentadas pelo NUGEP. |
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Juntada de petição eletrônica |
17/09/2018 19:50
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Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.008 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de documento |
11/09/2018
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: e-mail com resposta do NUGEP/TJMG informando o cumprimento da determinação das referidas fls. 16 |
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Expedição de |
04/09/2018
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: "E-mail" ao Nugep, com cópia do acórdão, para cumprimento das fls. 16 do referido documento. |
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Expedição de |
04/09/2018
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: "E-mail encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG" |
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Publicação |
10/09/2018
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam no Estado de Minas Gerais, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.18.075489-7/001 que adiante segue: "Determina a suspensão, até ulterior provimento a ser proferido no presente incidente, de todas as Ações, individuais ou coletivas, que estejam na fase cognitiva em trâmite na 1ª ou 2ª Instância na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais que compõem a estrutura do presente Sodalício em que se discuta a prevalência, em face ao adquirente de imóvel na planta, da cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora." |
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Publicação |
06/09/2018
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam no Estado de Minas Gerais, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.18.075489-7/001 que adiante segue: "Determina a suspensão, até ulterior provimento a ser proferido no presente incidente, de todas as Ações, individuais ou coletivas, que estejam na fase cognitiva em trâmite na 1ª ou 2ª Instância na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais que compõem a estrutura do presente Sodalício em que se discuta a prevalência, em face ao adquirente de imóvel na planta, da cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora." |
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Publicação |
05/09/2018
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Intimação: Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam no Estado de Minas Gerais, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.18.075489-7/001 que adiante segue: "Determina a suspensão, até ulterior provimento a ser proferido no presente incidente, de todas as Ações, individuais ou coletivas, que estejam na fase cognitiva em trâmite na 1ª ou 2ª Instância na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais que compõem a estrutura do presente Sodalício em que se discuta a prevalência, em face ao adquirente de imóvel na planta, da cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora." |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
30/08/2018
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
30/08/2018
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"ADMITIRAM O PRESENTE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS". |
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Resultado do julgamento: |
27/08/2018
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Procedente |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
27/08/2018 13:30
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Julgamento previsto para: |
27/08/2018 13:30
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Autos devolvidos |
30/07/2018 16:35
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
24/07/2018 11:30
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Juntada de documento |
24/07/2018
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: Informações prestadas pelo NUGEP no IRDR. |
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Expedição de |
17/07/2018
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: "e-mail", com cópia da petição inicial, ao Nugep, solicitando informações |
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Recebidos os autos |
17/07/2018 14:00
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2º CAFES - 356 |
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Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a) |
17/07/2018 11:26
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira 2º CAFES - 356 |
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Autos recebidos |
17/07/2018 11:22
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Remetidos os autos |
17/07/2018 11:00
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CODIPRE |
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Recebidos os autos |
17/07/2018 11:00
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Juntada de petição eletrônica |
17/07/2018 11:01
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Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.003 Documento: Documentos |
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Autos remetidos para: |
17/07/2018 10:33
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COMED |
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Autos recebidos |
17/07/2018 10:05
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
17/07/2018 08:35
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CODISTR |
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Recebidos no TJMG |
17/07/2018 08:35
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9ª a 18ª Cível - Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.002 |