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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.18.075489-7/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0754897-70.2018.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    25/03/2019    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Julgaram procedente o Incidente.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    25/03/2019    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Julgaram procedente o incidente.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/08/2018    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Baixa definitiva processo eletrônico    30/04/2021   
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    29/04/2021    1.0000.18.075489-7/002
  Juntada de documento    29/04/2021    : cópia da certidão de trânsito da Apelação Cível nº 1.0000.17.107606-0/001
  Ver movimentações nos autos de    21/10/2020 07:40   ED 1.0000.18.075489-7/002
  Juntada de documento    21/10/2020    : Cópia de Acórdão que determinou a instauração do IRDR e cópia da Decisão Monocrática que homologou o acordo das partes, proferidas nos autos da Apelação nº 1.0000.17.107606-0/001
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    27/05/2019    1.0000.18.075489-7/002
  Juntada de petição eletrônica    24/05/2019 17:03   Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/002.002 Documentos: Embargos de Declaração, Demais documentos à instrução
  Juntada de petição eletrônica    24/05/2019 11:40   Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.029 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de documento    17/05/2019    Comprovante Intimação de Acórdão - DESEMBARGADORES DA 11ª CÃMARA CÍVEL DO TJMG - do acórdão de mérito do presente Incidente
  Expedição de    10/05/2019    : Ofício nº 997/2019 e 998/2019, encaminhados aos Desembargadores Mônica Libânio e Alexandre Santiago, para ciência do acórdão de mérito do presente Incidente. (expedidos via COMEX, com recibo)
  Expedição de    10/05/2019    : e-mail encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e ao Gabinete da 1º Vice-Presidência
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    13/05/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    09/05/2019    "FIXARAM TESE NOS TERMOS DO 4º VOGAL POR MAIORIA" Proferiram sustentação oral o(a) CARLA CRUZ GUIMARÃES DE ALMEIDA pelo(a) interessado(a)s e o(a) NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO pelo(a) interessado(a)s.
  Autos devolvidos    25/03/2019 17:00   : Ciente da manifestação de ordem 75. Mantenho o julgamento para a data aprazada.
  Resultado do julgamento:    25/03/2019    Procedente
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/03/2019 13:30   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    08/03/2019 15:29   Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.024 Documentos: Substabelecimento, Petição
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    25/03/2019 13:30  
  Julgamento previsto para:    25/03/2019 13:30  
  Autos devolvidos    22/02/2019 14:37   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos para:    20/02/2019 16:48   Julgamento do Mérito Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Sem manifestação da parte    14/02/2019    de ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE GOVERNADOR VALADARES em 13/02/2019 23:59
  Sem manifestação da parte    12/02/2019    de PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 11/02/2019 23:59
  Expedição de    23/01/2019    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem nº 72, que nega o requerimento de intervenção de amicus curiae feito pela AADVOG. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE GOVERNADOR VALADARES
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    25/01/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    23/01/2019 10:04   : Nega o requerimento de intervenção com amicus curiae formulado pela AADVOG.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    07/01/2019 08:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    18/12/2018 18:25   Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.020 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    28/11/2018    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/11/2018    : CONEXÃO com os autos de Apelação Cível nº 1.0000.17.107606-0/001, em cumprimento ao despacho de ordem 108 exarado na referida Apelação.
  Autos devolvidos    22/11/2018 09:20   : Cumprir o determinado nos autos de 1.0000.17.107606-0/001. Após, cumprir despacho de ordem nº 66.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    20/11/2018 13:15   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de documento    20/11/2018    : PROMOÇÃO- não identificação de autos paradigma
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/11/2018    Certificado nos autos que até a presente data não aportou no 2º Cafes manifestação do Suscitante, conforme documentos de ordem nº 22 e nº 23.
  Expedição de    12/11/2018    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    12/11/2018 18:00   : Determina a remessa dos autos à PGJ
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    08/11/2018 14:08   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Sem manifestação da parte    08/11/2018    de CONSTRUTORA TENDA S.A. em 07/11/2018 23:59
  Juntada de petição eletrônica    07/11/2018 21:37   Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.016
  Juntada de petição eletrônica    06/11/2018 20:17   Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.015 Documentos: Substabelecimento, Petição, Documentos
  Juntada de petição eletrônica    23/10/2018 13:41   Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.014
  Expedição de    09/10/2018    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do acórdão. Ordem nº 11. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE GOVERNADOR VALADARES
  Juntada de documento    05/10/2018    Comprovante Intimação - DESEMBARGADORES DA 11ª CÃMARA CÍVEL DO TJMG - da decisão de ordem eletrônica nº 20, que determina que as partes e interessados colacionem documentos e especifiquem , motivadamente, diligências necessárias à elucidação da questão controvertida. Ofício nº 1905/2018 (expedido via SERAJ, com recibo)
  Expedição de    03/10/2018    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem eletrônica nº 20, que determina que as partes e interessados colacionem documentos e especifiquem , motivadamente, diligências necessárias à elucidação da questão controvertida. CONSTRUTORA TENDA S.A., ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE GOVERNADOR VALADARES, TATIANE MOREIRA BARBOSA
  Expedição de    03/10/2018    : Intimação com Documento Intimação por motivo de Comunicação da decisão de ordem eletrônica nº 20, que determina que as partes e interessados colacionem documentos e especifiquem , motivadamente, diligências necessárias à elucidação da questão controvertida. Ofício nº 1905/2018 (expedido via SERAJ, com recibo). DESEMBARGADORES DA 11ª CÃMARA CÍVEL DO TJMG
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    05/10/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    03/10/2018 13:16   : (...)"assino as partes e aos interessados prazo de 15 dias para que colacionem documentos e especifiquem, motivadamente, diligências necessárias à elucidação da questão controvertida." Após, PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/09/2018 17:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    21/09/2018 18:10   Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.009 Documentos: Substabelecimento, Petição
  Juntada de documento    21/09/2018    : Informações prestadas pela NUGEP complementando a pesquisa enviada no dia 20/07/2018
  Juntada de documento    20/09/2018    : Informações complementares apresentadas pelo NUGEP.
  Juntada de petição eletrônica    17/09/2018 19:50   Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.008 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de documento    11/09/2018    : e-mail com resposta do NUGEP/TJMG informando o cumprimento da determinação das referidas fls. 16
  Expedição de    04/09/2018    : "E-mail" ao Nugep, com cópia do acórdão, para cumprimento das fls. 16 do referido documento.
  Expedição de    04/09/2018    : "E-mail encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG"
  Publicação    10/09/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam no Estado de Minas Gerais, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.18.075489-7/001 que adiante segue: "Determina a suspensão, até ulterior provimento a ser proferido no presente incidente, de todas as Ações, individuais ou coletivas, que estejam na fase cognitiva em trâmite na 1ª ou 2ª Instância na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais que compõem a estrutura do presente Sodalício em que se discuta a prevalência, em face ao adquirente de imóvel na planta, da cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora."
  Publicação    06/09/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam no Estado de Minas Gerais, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.18.075489-7/001 que adiante segue: "Determina a suspensão, até ulterior provimento a ser proferido no presente incidente, de todas as Ações, individuais ou coletivas, que estejam na fase cognitiva em trâmite na 1ª ou 2ª Instância na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais que compõem a estrutura do presente Sodalício em que se discuta a prevalência, em face ao adquirente de imóvel na planta, da cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora."
  Publicação    05/09/2018    Intimação: Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam no Estado de Minas Gerais, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.18.075489-7/001 que adiante segue: "Determina a suspensão, até ulterior provimento a ser proferido no presente incidente, de todas as Ações, individuais ou coletivas, que estejam na fase cognitiva em trâmite na 1ª ou 2ª Instância na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais que compõem a estrutura do presente Sodalício em que se discuta a prevalência, em face ao adquirente de imóvel na planta, da cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora."
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    30/08/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    30/08/2018    "ADMITIRAM O PRESENTE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS".
  Resultado do julgamento:    27/08/2018    Procedente
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    27/08/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    27/08/2018 13:30  
  Autos devolvidos    30/07/2018 16:35   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    24/07/2018 11:30   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de documento    24/07/2018    : Informações prestadas pelo NUGEP no IRDR.
  Expedição de    17/07/2018    : "e-mail", com cópia da petição inicial, ao Nugep, solicitando informações
  Recebidos os autos    17/07/2018 14:00   2º CAFES - 356
  Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a)    17/07/2018 11:26   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira 2º CAFES - 356
  Autos recebidos    17/07/2018 11:22  
  Remetidos os autos    17/07/2018 11:00   CODIPRE
  Recebidos os autos    17/07/2018 11:00  
  Juntada de petição eletrônica    17/07/2018 11:01   Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.003 Documento: Documentos
  Autos remetidos para:    17/07/2018 10:33   COMED
  Autos recebidos    17/07/2018 10:05   CODIPRE
  Remetidos os autos    17/07/2018 08:35   CODISTR
  Recebidos no TJMG    17/07/2018 08:35   9ª a 18ª Cível - Protocolo Eletrônico: 0754897-70.2018.8.13.0000/001.002

Consulta realizada em 30/04/2024 às 01:27:34