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Ver movimentações no processo principal |
25/01/2021
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Transitado em Julgado |
25/01/2021 14:00
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para as partes |
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Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência |
29/06/2020
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
01/07/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
29/06/2020 14:00
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Recurso Extraordinário não admitido Des.(a) Afrânio Vilela |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
29/06/2020 14:00
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1º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
29/06/2020 10:45
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1º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
28/05/2020
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
28/05/2020 14:00
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juízo de admissibilidade Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-Assessoria |
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Juntada de petição eletrônica |
28/05/2020 14:49
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Protocolo Eletrônico: 0492011-53.2017.8.13.0000/003.006 |
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Expedição de |
14/05/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Intimação do prefeito municipal de Belo Horizonte para suprir a falta de assinatura na petição de interposição do recurso extraordinário (documento eletrônico de ordem 01), mediante ratificação de seus termos, no prazo legal, em cumprimento ao despacho. PREFEITO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
18/05/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
14/05/2020 18:20
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: Tendo em vista a exigência do Supremo Tribunal Federal de que a petição recursal seja assinada pelo legitimado constitucional, ratificando a atuação do procurador jurídico (cf. ARE nº 1.176.151/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 02/05/2019, RE nº 1.040.563 AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 09/05/2018 e RE nº 1.005.125 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 05/02/2018), determino a intimação do prefeito municipal de Belo Horizonte para suprir a falta de assinatura na petição de interposição do recurso extraordinário (documento eletrônico de ordem 01), mediante ratificação de seus termos, no prazo legal. Des.(a) Afrânio Vilela |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
14/05/2020 17:30
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1º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
13/05/2020 12:20
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1º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
04/03/2020
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
04/03/2020 14:00
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juízo de admissibilidade Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-Assessoria |
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Juntada de documento |
03/03/2020
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: Certidão de Devolução do Processo pelo Supremo Tribunal Federal |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
26/07/2019
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Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: |
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Recebidos os autos |
26/07/2019 14:00
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1º CAROT |
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Remetidos os autos |
26/07/2019 10:32
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1º CAROT |
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Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos |
26/07/2019
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ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico |
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Recebidos os autos |
23/07/2019 14:00
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COSUP |
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Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores |
22/07/2019 14:00
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COSUP |
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Sem manifestação da parte |
25/06/2019
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de CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE em 24/06/2019 23:59 |
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Expedição de |
29/04/2019
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE |
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Recebidos os autos |
29/04/2019 14:00
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1º CAROT |
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Remetidos os autos |
29/04/2019 11:13
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1º CAROT |
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Petição recursal recebida no Cartório |
26/04/2019 15:03
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0492011-53.2017.8.13.0000/003.002 |