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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.17.049201-1/003 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0492011-53.2017.8.13.0000
1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás BAIXADO

  Ver movimentações no processo principal    25/01/2021   
  Transitado em Julgado    25/01/2021 14:00   para as partes
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    29/06/2020   
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    01/07/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    29/06/2020 14:00   Recurso Extraordinário não admitido Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    29/06/2020 14:00   1º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    29/06/2020 10:45   1º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    28/05/2020   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    28/05/2020 14:00   juízo de admissibilidade Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-Assessoria
  Juntada de petição eletrônica    28/05/2020 14:49   Protocolo Eletrônico: 0492011-53.2017.8.13.0000/003.006
  Expedição de    14/05/2020    : Intimação via sistema por motivo de Intimação do prefeito municipal de Belo Horizonte para suprir a falta de assinatura na petição de interposição do recurso extraordinário (documento eletrônico de ordem 01), mediante ratificação de seus termos, no prazo legal, em cumprimento ao despacho. PREFEITO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    18/05/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    14/05/2020 18:20   : Tendo em vista a exigência do Supremo Tribunal Federal de que a petição recursal seja assinada pelo legitimado constitucional, ratificando a atuação do procurador jurídico (cf. ARE nº 1.176.151/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 02/05/2019, RE nº 1.040.563 AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 09/05/2018 e RE nº 1.005.125 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 05/02/2018), determino a intimação do prefeito municipal de Belo Horizonte para suprir a falta de assinatura na petição de interposição do recurso extraordinário (documento eletrônico de ordem 01), mediante ratificação de seus termos, no prazo legal. Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    14/05/2020 17:30   1º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    13/05/2020 12:20   1º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    04/03/2020   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    04/03/2020 14:00   juízo de admissibilidade Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-Assessoria
  Juntada de documento    03/03/2020    : Certidão de Devolução do Processo pelo Supremo Tribunal Federal
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/07/2019    Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF:
  Recebidos os autos    26/07/2019 14:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    26/07/2019 10:32   1º CAROT
  Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos    26/07/2019    ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico
  Recebidos os autos    23/07/2019 14:00   COSUP
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    22/07/2019 14:00   COSUP
  Sem manifestação da parte    25/06/2019    de CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE em 24/06/2019 23:59
  Expedição de    29/04/2019    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
  Recebidos os autos    29/04/2019 14:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    29/04/2019 11:13   1º CAROT
  Petição recursal recebida no Cartório    26/04/2019 15:03   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0492011-53.2017.8.13.0000/003.002

Consulta realizada em 12/05/2024 às 21:21:11