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Baixa definitiva processo eletrônico |
04/05/2018
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Juntada de documento |
04/05/2018
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: Guia Paga . |
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Sem manifestação da parte |
28/04/2018
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de SINDICATO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 27/04/2018 23:59 |
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Ciência da Comunicação |
05/04/2018
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Intimação para pagamento de custas finais: |
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Expedição de |
26/03/2018
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: Intimação para Pagamento de Custas Finais via sistema: Fica a parte SINDICATO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS intimada para o recolhimento da importância de R$65,03 (sessenta e cinco reais e três centavos), a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE. |
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Recebidos os autos |
26/03/2018 07:46
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Remetidos os autos da CORAC para: |
23/03/2018 15:00
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1º CAFES - 300 |
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Realizado cálculo de custas |
23/03/2018 15:00
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CUSTAS GERADAS NA INTERNET - TAXA JUDICIÁRIA - DENEGADO A SEGURANÇA |
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Recebidos os autos pela CORAC |
23/03/2018 15:00
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Remetidos os autos |
19/03/2018 11:11
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CORAC |
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Transitado em Julgado |
09/03/2018 08:00
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o acórdão de ordem 44. |
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Juntada de documento |
23/01/2018
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: Recibo ref. ao of. n° 8713/2017 ao Governador do Estado de Minas Gerais. |
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Juntada de petição eletrônica |
18/12/2017 17:56
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Protocolo Eletrônico: 0814315-07.2016.8.13.0000/000.020 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
18/12/2017
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: Ofício nº 8713/17 encaminhado ao Governador do Estado de MG, cópia do acórdão |
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Juntada de petição eletrônica |
15/12/2017 11:59
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Protocolo Eletrônico: 0814315-07.2016.8.13.0000/000.019 Documento: Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
13/12/2017 14:14
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Protocolo Eletrônico: 0814315-07.2016.8.13.0000/000.016 |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
15/12/2017
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
13/12/2017
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DENEGARAM A SEGURANÇA, POR MAIORIA. |
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Resultado do julgamento: |
25/10/2017
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Denegada a Segurança |
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Autos devolvidos |
11/10/2017 18:00
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Com "pedido de dia" para julgamento - ACERTO DE GERENCIAL DE CONCLUSÃO - |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
25/10/2017 13:30
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Julgamento previsto para: |
25/10/2017 13:30
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
11/10/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
25/09/2017 10:12
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Des.(a) Dárcio Lopardi Mendes |
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Juntada de petição eletrônica |
22/09/2017 12:51
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Protocolo Eletrônico: 0814315-07.2016.8.13.0000/000.014 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
01/09/2017
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Sem manifestação da parte |
10/05/2017
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de SINDICATO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 09/05/2017 23:59 |
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Expedição de |
26/04/2017
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação. SINDICATO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Juntada de petição eletrônica |
25/04/2017 15:26
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Protocolo Eletrônico: 0814315-07.2016.8.13.0000/000.010 Documento: Petição |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
19/04/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
17/04/2017 14:17
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: Indefere o pedido constante no documento de ordem 34. Todavia, o descumprimento da liminar pelo período em que regularmente deferida configura crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
21/03/2017 12:42
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Des.(a) Dárcio Lopardi Mendes |
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Juntada de petição eletrônica |
14/03/2017 18:04
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Protocolo Eletrônico: 0814315-07.2016.8.13.0000/000.009 Documentos: Substabelecimento, Petição, Documentos |
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Juntada de documento |
22/11/2016
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: Recibo referente ao ofício n°6942/2016. |
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Juntada de documento |
22/11/2016
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: Recibo referente ao ofício n°6906/2016 - comunica liminar |
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Comunicação eletrônica enviada: |
16/11/2016
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ao impetrante. |
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Decisão interlocutória: |
16/11/2016 11:38
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: "(....)Ciente, pelo normal prosseguimento do feito(....)". Des.(a) Dárcio Lopardi Mendes |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
17/11/2016
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
11/11/2016 16:19
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: Despacho proferido pelo Relator - "Vistos. Ciente, pelo normal prosseguimento do feito. Intime-se. Belo Horizonte, 10 de novembro de 2016. Des. Dárcio Lopardi Mendes - Relator" |
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Juntada de petição eletrônica |
11/11/2016 12:30
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Protocolo Eletrônico: 0814315-07.2016.8.13.0000/001.002 Documento: Agravo Interno Cível |
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Juntada de petição eletrônica |
11/11/2016 12:20
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Protocolo Eletrônico: 0814315-07.2016.8.13.0000/000.005 Documento: Inf. Prestadas Aut. Coatora |
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Expedição de |
09/11/2016
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: Notificação com Documento Ofício por motivo de Requerer Informação OF 6942/2016. GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
08/11/2016 10:51
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Des.(a) Dárcio Lopardi Mendes |
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Juntada de petição eletrônica |
04/11/2016 16:05
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Protocolo Eletrônico: 0814315-07.2016.8.13.0000/000.004 Documento: Emenda À Inicial |
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Comunicação eletrônica enviada: |
04/11/2016
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ao impetrante e ao AGE. |
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Decisão interlocutória: |
04/11/2016 10:02
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: "(....) Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR para que seja suspensa a política de fracionamento da folha de pagamento dos Agentes de Segurança Penitenciária, compelindo o Estado de Minas Gerais a realizar o pagamento integral da remuneração até o 5º (quinto) dia útil dos meses que seguem(....) Notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações(....)Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça(....)". Des.(a) Dárcio Lopardi Mendes |
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Expedição de |
03/11/2016
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: Ofício nº 6906/16 p/ Governador Minas Gerais - comunica liminar deferida, via E-MAIL e através de Oficial de Justiça |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
07/11/2016
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
03/11/2016 15:34
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: Concede a liminar para que seja suspensa a política de fracionamento da folha de pagamento dos Agentes de Segurança Penitenciária, compelindo o Estado de Minas Gerais a realizar o pagamento integral da remuneração até o 5º dia útil dos meses que se seguem, bem como garantir tambéem o pagamento do 13º salário a tempo e modo corretos. Manda notificar a autoridade coatora e cientificar o Estado de Minas Gerais. 1º CAFES - 300 |
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Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
31/10/2016 08:19
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Des.(a) Dárcio Lopardi Mendes 1º CAFES - 300 |
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Autos recebidos |
27/10/2016 15:10
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
27/10/2016 15:10
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CODISTR |
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Recebidos no TJMG |
27/10/2016 15:10
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TJMG - Unidade Goiás - Protocolo Eletrônico: 0814315-07.2016.8.13.0000/000.002 |