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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0987196-24.2015.8.13.0000 | ||
Cartório da 2ª Câmara Cível - Pça Milton Campos | BAIXADO | Principal |
Baixa definitiva | 19/05/2021 | Documentos originais remetidos ao Juízo de Origem. Cópias eliminadas. Portaria Conjunta nº 343/2014 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 31/07/2017 | 1.0000.15.098719-6/005 | |
Apensado o Processo nº | 31/07/2017 15:00 | 1.0000.15.098719-6/003 ( pedido de concessão de efeito suspensivo no RESP/REXT ) | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 31/07/2017 | 1.0000.15.098719-6/004 | |
Recebidos os autos | 28/07/2017 16:30 | 3º CAROT | |
Remetidos os autos | 28/07/2017 08:00 | 3º CAROT | |
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 22/06/2017 16:43 | ||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 20/06/2017 16:56 | : para cópia. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 12/06/2017 | Certificado nos autos que, nesta data, apensei a estes cópia da Ação Civil Pública Nº 6123882-60.2015.8.13.0024 para melhor manuseio. | |
Juntada de petição | 12/06/2017 12:30 | : O Estado de Minas Gerais informa que tomou ciência do acórdão proferido nos Embargos de Declaração. Protocolo:332492/2017 | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 12/06/2017 | Movimentação destes autos após recurso(s) | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 15/05/2017 | 002. | |
Juntada de petição | 12/05/2017 08:00 | : Interposição de Recurso Extraordinário pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Protocolo:258570/2017 | |
Juntada de petição | 12/05/2017 08:00 | : Interposição de Recurso Especial pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Protocolo:258569/2017 | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 12/05/2017 | Movimentação destes autos após recurso(s) | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 10/01/2017 | 1.000.15.098719-6/002 | |
Recebidos os autos | 09/01/2017 14:30 | ||
Autos entregues em carga | 16/12/2016 09:00 | Procuradoria Federal | |
Juntada de petição | 07/12/2016 17:40 | : Interposição de Embargos Declaratórios pelo Ministério Público de Minas Gerais Protocolo:807305/2016 | |
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 06/12/2016 11:00 | ||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 02/12/2016 08:00 | : Para ciência de despacho/decisão | |
Recebidos os autos | 25/11/2016 10:25 | ||
Autos entregues em carga | 21/11/2016 10:00 | : Advocacia-Geral do Estado | |
Publicação | 05/10/2016 | Intimação: Foi determinada a remessa dos autos originários e respectivos recursos à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, nos termos do acórdão do Agravo Interno nº 1.0000.15.100079-1/002, cuja cópia foi juntada aos presentes autos às fls. 688 a 718. | |
Juntada de documento | 03/10/2016 | : Cópia de Acórdão do Agravo Interno nº 1.0000.15.10079-1/002 | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 09/06/2016 | Sobrestado o processamento dos presentes autos até julgamento do Agravo interno nº 1.0000.15.10079-1/002 | |
Publicação | 09/06/2016 | Despacho/decisão interlocutória "Determino seja suspenso o julgamento deste recurso até julgamento do Agravo Interno distribuído sob o nº 1.0000.15.100079-1/002, que versa sobre questão prévia, referente a competência. Desembargador Afrânio Vilela, Relator" | |
Autos devolvidos | 03/06/2016 18:00 | : Com despacho determinando que os presentes autos sejam suspensos aguardando julgamento do Agravo Interno nº 1.0000.15.100079-1/002 | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 23/05/2016 17:30 | Des.(a) Afrânio Vilela | |
Juntada de documento | 23/05/2016 | : manifestação da FEAM | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 04/05/2016 | Sobrestado o processamento até cumprimento da determinação de intimação da FEAM nos autos nº 1.0000.15.098719-6/000 | |
Autos devolvidos | 04/05/2016 17:41 | : com despacho | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 03/05/2016 08:00 | Des.(a) Afrânio Vilela | |
Autos devolvidos | 15/03/2016 17:00 | : para fechamento do gerencial 58 | |
Juntada de petição | 02/05/2016 11:25 | : Resposta ao despacho retro Protocolo:255551/2016 | |
Publicação | 20/04/2016 | Súmula de despacho Intimo o agravante para manifestar nos presentes autos e nos Agravos de Instrumento nº 1.0000.15.100079-1/001 e 1.0000.15.098359-1/001, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Samarco Mineração S.A. perante a 12º Vara Federal de Belo Horizonte. | |
Juntada de documento | 15/03/2016 | : cópia do Ofício nº 561/2016 referente ao processo nº 1.0000.15.100079-1/001, em que requisita manifestação à ANEEL sobre o acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Samarco Mineração S.A., nos termos do despacho de fl. 657. | |
Decisão interlocutória: | 15/03/2016 13:00 | Decisão requisita informações à ANEEL sobre o acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Samarco Mineração S.A. Desembargador Des.(a) Afrânio Vilela | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 11/03/2016 12:00 | Des.(a) Afrânio Vilela | |
Juntada de documento | 11/03/2016 | : cópia da manifestação do IEF - Instituto Estadual de Florestaqs e do Igam - Instituto Mineiro de Gestão das Águas, em cumprimento ao despacho de ordem 639. | |
Juntada de petição | 11/03/2016 11:03 | : Resposta à vista, pelo Consórcio Candonga. Protocolo:139219/2016 | |
Autos devolvidos | 02/03/2016 | : | |
Remetidos os autos ao Desembargador | 02/03/2016 16:15 | Des.(a) Afrânio Vilela | |
Publicação | 26/02/2016 | Súmula de despacho Intimo o agravante para se manifestar sobre o documento juntado às fls. 641/649 e a respeito da competência para julgamento dos agravos de instrumento nº 1.0000.15.098359-1/001, 1.0000.15.100079-1/001 e 1.0000.15.098719-6/000. | |
Juntada de documento | 24/02/2016 | : Cópia do acordo realizado com o MInistério Público. O referido acordo foi apresentado pela Samarco nos autos de n. 1.0000.15.100079-1/001 | |
Autos devolvidos | 24/02/2016 | : Com despacho | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 23/02/2016 16:21 | Des.(a) Afrânio Vilela | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 22/02/2016 | Sobrestado o processamento até juntada do documento de acordo | |
Publicação | 22/02/2016 | Súmula de despacho Diante da notícia de realização de acordo entre a Samarco Mineração S.A., o Governo de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, determinou a suspensão do julgamento do recurso até que venha aos autos o mencionado documento | |
Autos devolvidos | 17/02/2016 | : Com despacho | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 17/02/2016 10:30 | Des.(a) Afrânio Vilela | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 17/02/2016 | Movimentação destes autos após decisão(ões): 1.0000.15.098719-6/001 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 29/01/2016 | 1.0000.15.098719-6/001 | |
Juntada de petição | 29/01/2016 11:39 | : Interposição de Embargos Declaratórios pelo Agravante. Protocolo:35495/2016 | |
Juntada de petição | 29/01/2016 11:31 | : Procuração, Designação ou Substabelecimento pelo Agravante. Protocolo:33925/2016 | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 28/01/2016 | Certificado nos autos que comuniquei ao Juízo de origem a decisão via malote digital. | |
Publicação | 29/01/2016 | Dispositivo da decisão monocrática Por cautela, manteve a liminar, até ratificação ou reforma da decisão pelo juízo competente. Determinou o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia primeiro de fevereiro de 2016, determinou ainda que os processos de 1º Grau atinentes a esta matéria sejam encaminhados ao digno Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e a remessa dos autos recursais conexos, todos, ao e. Tribunal Regional Federal da Primeira Região, todos com cortês cumprimento. | |
Dispositivo da Decisão Monocrática | 27/01/2016 17:21 | : determinou a competência da Justiça Federal. | |
Dispositivo da Decisão Monocrática | 27/01/2016 17:11 | : determinou a competência da Justiça Federal | |
Autos devolvidos | 27/01/2016 | : com despacho. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 26/01/2016 12:00 | Des.(a) Afrânio Vilela | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 14/01/2016 | : Apensei a estes os autos da Ação Civil Pública nº 6123882-60.2015.8.13.0024 e 6132918-29.2015.8.13.0024, que tramitam na forma eletrônica e que foram materializados para cumprimento do despacho de fls. 582/589 | |
Juntada de documento | 14/01/2016 | : Aviso de recebimento - "AR" ref of 2956/2015, comunicando Samarco sobre horário da audiência | |
Expedição de | 28/12/2015 | : Ofício nº 2956/2015 à Samarco Mineração S.A., sobre a designação da Sessão Extraordinária de Conciliação no dia 01/02/2016, às 14:00hs | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 18/12/2015 | : Foi determinada a juntada da petição de ingresso no feito do Município de Santa Cruz do Escalvado para apreciação da Justiça Federal | |
Juntada de petição | 18/12/2015 17:00 | : do Município de Santa Cruz do Escalvado Protocolo:851156/2015 | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 18/12/2015 | Certificado nos autos enviei ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Procurador Dr. Antônio Sérgio Rocha de Paula, via email, a decisão sobre a designação da Sessão Extraordinária no dia 01/02/2016, às 14:00hs | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 18/12/2015 | Certificado nos autos que enviei via malote digital ao MM Juiz de Direito, a decisão sobre a designação da Sessão Extraordinária no dia 01/02/2016, às 14:00hs, ofício 2907/2015 | |
Publicação | 21/12/2015 | Súmula de despacho Considerando que o evento que atingiu o Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, com o rompimento da barragem do Fundão, em 05/11/2015, também atingiu outros municípios mineiros e que este Tribunal de Justiça de Minas Gerais já acumula inúmeras ações judiciais decorrentes da tragédia; Considerando o profícuo resultado obtido com a iniciativa das partes litigantes na Ação Civil Pública nº 0016262-23.2015.8.13.0273, que tramita na Comarca de Galileia, em que contendem o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a SAMARCO MINERAÇÃO S/A, com interveniência do MUNICÍPIO DE GALILÉIA e do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), os quais, por meio de acordo, colocaram fim à lide, de modo à rápida resolução do conflito; Em razão da repetição de pedidos idênticos e da necessidade de nortear o andamento dos recursos e das ações neste Tribunal, com o fim de obter consenso em medidas sem controvérsia, a ensejar a convenção em pendências, sem adentrar o mérito da discussão, hei por bem designar Sessão Extraordinária de conciliação neste TJMG, no dia 1º de fevereiro de 2016, às 13h30, em todos os feitos conexos sob a relatoria deste subscritor. Ressalto que a data da Sessão Extrajudicial está sendo designada para 1º de fevereiro de 2016 tendo em vista que no período de 07 a 20 de janeiro de 2016, de acordo com a Portaria Conjunta nº 460/PR/2015, há suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, ficando vedada a realização de sessão de julgamento (inc. I, parágrafo único do art. 19). Todavia, o prazo de aproximadamente 40 (quarenta) dias entre a data da publicação desta intimação e a da realização da Sessão, pode ser utilizado em benefício das partes, a fim de que se busque o consenso extrajudicialmente, facilitando a definição da possível convenção no momento da Sessão Extraordinária. Determino a Sra. Escrivã intime as respectivas partes e os representantes legais do feito discriminado para participarem da Sessão Extraordinária de Conciliação, caso queiram, no horário especificado abaixo: HORÁRIO: 14h00 Ação Civil Pública nº: 0864056-75.2015.8.13.0024 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte Agravos de Instrumento nºs 1.0000.15.098719-6/000 e 1.0000.15.100079-1/001 Agravante(s): CONSORCIO CANDONGA Advogado(s):17587N/RJ - SERGIO BERMUDES 42181N/MG- FERNANDO NETO BOTELHO Agravado(a)(s): ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s):79227N/MG - ONOFRE ALVES BATISTA JUNIOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Interessado: SAMARCO MINERAÇÃO LTDA. Agravante(s): SAMARCO MINERACAO S.A. Advogado(s):131167N/RJ - DIOGO CIUFFO CARNEIRO 142775N/MG - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA 146898N/MG - PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA 173069N/SP - ROBERTA DANELON LEONHARDT Agravado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG Interessado: CONSORCIO CANDONGA Fica convidado o MM. Juiz Presidente do feito em 1º grau para a Sessão, desde que não haja prejuízo aos serviços na Comarca e, sem ônus para o Tribunal. Para tanto, determino a Sra. Escrivã expeça ofício ao magistrado, informando a data, horário e local da Sessão Extraordinária. Determino às partes que apresentem, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, quadro demonstrativo objetivo sobre as medidas já cumpridas que guardem estrita relação com os pedidos nas ações civis públicas em referência. Intime-se a Procuradoria Geral de Justiça para comparecimento à Audiência de Conciliação. Por fim, determino seja publicado este despacho, em caráter de emergência, nesta data e imediatamente, dada a urgência.I. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. DES. AFRÂNIO VILELA Relator | |
Publicação | 17/12/2015 | Súmula de despacho SUSPENDO OS EFEITOS DA LIMINAR, EM PARTE, para determinar, quanto ao Consórcio Candonga, que a obrigação de fazer, em caráter liminar, se resume a: a) permitir e facilitar o acesso dos trabalhadores da Samarco durante o trabalho de esvaziamento dos rejeitos de minério; b) dar suporte técnico designando 01 ou mais profissionais especializados para acompanhar os trabalhos, a fim de que toda a atividade seja desenvolvida com segurança; c) disponibilizar alojamento para que os trabalhadores da Samarco possam realizar suas refeições, para descanso, pernoite e higiene pessoal básicas, se for o caso. Comunique-se, com urgência, o Exmº. Juiz singular, determinando sejam remetidos os autos do processo originário a esta Secretaria para junção ao Agravo pertinente, e posterior remessa à Justiça Federal, como requerido e em função do interesse da União na causa, agora manifestado expressamente, o que já era demonstrado com o ajuizamento da ACP, em seu foro legal, no Distrito Federal. Determino sejam formados autos suplementares, por cautela, e recomendo ao MM. Juiz de 1º Grau i ual providência. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 15/12/2015 | Certificada a transmissão via malote digital da decisão que concedeu parcial ou integralmente o efeito suspensivo da liminar, através do Ofício n. 2948/2015 | |
Decisão interlocutória: | 15/12/2015 13:52 | Concedida em parte a Medida Liminar Desembargador Des.(a) Afrânio Vilela | |
Autos devolvidos | 15/12/2015 | : Com despacho | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 09/12/2015 16:00 | Des.(a) Afrânio Vilela | |
Juntada de petição | 09/12/2015 15:49 | : pelo Município de Rio Doce Protocolo:839716/2015 | |
Recebidos os autos | 09/12/2015 14:22 | ||
Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) | 09/12/2015 08:44 | Des.(a) Afrânio Vilela 2º CACIV - UPMC | |
Autos recebidos | 09/12/2015 08:33 | CODIPRE | |
Remetidos os autos | 09/12/2015 10:00 | CODIPRE | |
Autos devolvidos | 05/12/2015 | despacho determinando redistribuição : ... não constato ocorrência de urgência que justifique, por ora, a concessão dos efeitos pretendidos no Agravo de Instrumento, em regime de Plantão. Assim, após o transcurso do período do Plantão, proceda-se à redistribuição regular do processo ao Relator prevento, e. Desembargador Afrânio Vilela, conforme verificado à fl. 569-TJ pelo setor responsável deste Tribunal, na forma regimental." DES. MOACYR LOBATO | |
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 04/12/2015 17:30 | Des.(a) Moacyr Lobato 7º CACIV - UPMC | |
Autos recebidos | 04/12/2015 17:40 | ||
Remetidos os autos | 04/12/2015 17:39 | COSUP/Desmontagem | |
Recebidos os autos | 04/12/2015 17:38 | ||
Remetidos os autos | 04/12/2015 17:33 | COMED | |
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 04/12/2015 17:01 | Des.(a) Moacyr Lobato COSUP/Desmontagem | |
Autos recebidos | 04/12/2015 17:00 | ||
Remetidos os autos | 04/12/2015 17:00 | CODIPRE | |
Recebidos os autos | 04/12/2015 16:33 | ||
Remetidos os autos | 04/12/2015 16:27 | COMED | |
Recebidos no TJMG | 04/12/2015 16:23 | CPROT Unid Goiás |