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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0987196-24.2015.8.13.0000
Cartório da 2ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO Principal

  Baixa definitiva    19/05/2021    Documentos originais remetidos ao Juízo de Origem. Cópias eliminadas. Portaria Conjunta nº 343/2014
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    31/07/2017    1.0000.15.098719-6/005
  Apensado o Processo nº    31/07/2017 15:00   1.0000.15.098719-6/003 ( pedido de concessão de efeito suspensivo no RESP/REXT )
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    31/07/2017    1.0000.15.098719-6/004
  Recebidos os autos    28/07/2017 16:30   3º CAROT
  Remetidos os autos    28/07/2017 08:00   3º CAROT
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    22/06/2017 16:43  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    20/06/2017 16:56   : para cópia.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    12/06/2017    Certificado nos autos que, nesta data, apensei a estes cópia da Ação Civil Pública Nº 6123882-60.2015.8.13.0024 para melhor manuseio.
  Juntada de petição    12/06/2017 12:30   : O Estado de Minas Gerais informa que tomou ciência do acórdão proferido nos Embargos de Declaração. Protocolo:332492/2017
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    12/06/2017    Movimentação destes autos após recurso(s)
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    15/05/2017    002.
  Juntada de petição    12/05/2017 08:00   : Interposição de Recurso Extraordinário pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Protocolo:258570/2017
  Juntada de petição    12/05/2017 08:00   : Interposição de Recurso Especial pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Protocolo:258569/2017
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    12/05/2017    Movimentação destes autos após recurso(s)
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    10/01/2017    1.000.15.098719-6/002
  Recebidos os autos    09/01/2017 14:30  
  Autos entregues em carga    16/12/2016 09:00   Procuradoria Federal
  Juntada de petição    07/12/2016 17:40   : Interposição de Embargos Declaratórios pelo Ministério Público de Minas Gerais Protocolo:807305/2016
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    06/12/2016 11:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    02/12/2016 08:00   : Para ciência de despacho/decisão
  Recebidos os autos    25/11/2016 10:25  
  Autos entregues em carga    21/11/2016 10:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Publicação    05/10/2016    Intimação: Foi determinada a remessa dos autos originários e respectivos recursos à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, nos termos do acórdão do Agravo Interno nº 1.0000.15.100079-1/002, cuja cópia foi juntada aos presentes autos às fls. 688 a 718.
  Juntada de documento    03/10/2016    : Cópia de Acórdão do Agravo Interno nº 1.0000.15.10079-1/002
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    09/06/2016    Sobrestado o processamento dos presentes autos até julgamento do Agravo interno nº 1.0000.15.10079-1/002
  Publicação    09/06/2016    Despacho/decisão interlocutória "Determino seja suspenso o julgamento deste recurso até julgamento do Agravo Interno distribuído sob o nº 1.0000.15.100079-1/002, que versa sobre questão prévia, referente a competência. Desembargador Afrânio Vilela, Relator"
  Autos devolvidos    03/06/2016 18:00   : Com despacho determinando que os presentes autos sejam suspensos aguardando julgamento do Agravo Interno nº 1.0000.15.100079-1/002
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/05/2016 17:30   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de documento    23/05/2016    : manifestação da FEAM
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    04/05/2016    Sobrestado o processamento até cumprimento da determinação de intimação da FEAM nos autos nº 1.0000.15.098719-6/000
  Autos devolvidos    04/05/2016 17:41   : com despacho
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    03/05/2016 08:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos devolvidos    15/03/2016 17:00   : para fechamento do gerencial 58
  Juntada de petição    02/05/2016 11:25   : Resposta ao despacho retro Protocolo:255551/2016
  Publicação    20/04/2016    Súmula de despacho Intimo o agravante para manifestar nos presentes autos e nos Agravos de Instrumento nº 1.0000.15.100079-1/001 e 1.0000.15.098359-1/001, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Samarco Mineração S.A. perante a 12º Vara Federal de Belo Horizonte.
  Juntada de documento    15/03/2016    : cópia do Ofício nº 561/2016 referente ao processo nº 1.0000.15.100079-1/001, em que requisita manifestação à ANEEL sobre o acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Samarco Mineração S.A., nos termos do despacho de fl. 657.
  Decisão interlocutória:    15/03/2016 13:00   Decisão requisita informações à ANEEL sobre o acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Samarco Mineração S.A. Desembargador Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/03/2016 12:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de documento    11/03/2016    : cópia da manifestação do IEF - Instituto Estadual de Florestaqs e do Igam - Instituto Mineiro de Gestão das Águas, em cumprimento ao despacho de ordem 639.
  Juntada de petição    11/03/2016 11:03   : Resposta à vista, pelo Consórcio Candonga. Protocolo:139219/2016
  Autos devolvidos    02/03/2016    :
  Remetidos os autos ao Desembargador    02/03/2016 16:15   Des.(a) Afrânio Vilela
  Publicação    26/02/2016    Súmula de despacho Intimo o agravante para se manifestar sobre o documento juntado às fls. 641/649 e a respeito da competência para julgamento dos agravos de instrumento nº 1.0000.15.098359-1/001, 1.0000.15.100079-1/001 e 1.0000.15.098719-6/000.
  Juntada de documento    24/02/2016    : Cópia do acordo realizado com o MInistério Público. O referido acordo foi apresentado pela Samarco nos autos de n. 1.0000.15.100079-1/001
  Autos devolvidos    24/02/2016    : Com despacho
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/02/2016 16:21   Des.(a) Afrânio Vilela
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/02/2016    Sobrestado o processamento até juntada do documento de acordo
  Publicação    22/02/2016    Súmula de despacho Diante da notícia de realização de acordo entre a Samarco Mineração S.A., o Governo de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, determinou a suspensão do julgamento do recurso até que venha aos autos o mencionado documento
  Autos devolvidos    17/02/2016    : Com despacho
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/02/2016 10:30   Des.(a) Afrânio Vilela
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    17/02/2016    Movimentação destes autos após decisão(ões): 1.0000.15.098719-6/001
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    29/01/2016    1.0000.15.098719-6/001
  Juntada de petição    29/01/2016 11:39   : Interposição de Embargos Declaratórios pelo Agravante. Protocolo:35495/2016
  Juntada de petição    29/01/2016 11:31   : Procuração, Designação ou Substabelecimento pelo Agravante. Protocolo:33925/2016
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/01/2016    Certificado nos autos que comuniquei ao Juízo de origem a decisão via malote digital.
  Publicação    29/01/2016    Dispositivo da decisão monocrática Por cautela, manteve a liminar, até ratificação ou reforma da decisão pelo juízo competente. Determinou o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia primeiro de fevereiro de 2016, determinou ainda que os processos de 1º Grau atinentes a esta matéria sejam encaminhados ao digno Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e a remessa dos autos recursais conexos, todos, ao e. Tribunal Regional Federal da Primeira Região, todos com cortês cumprimento.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    27/01/2016 17:21   : determinou a competência da Justiça Federal.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    27/01/2016 17:11   : determinou a competência da Justiça Federal
  Autos devolvidos    27/01/2016    : com despacho.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/01/2016 12:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/01/2016    : Apensei a estes os autos da Ação Civil Pública nº 6123882-60.2015.8.13.0024 e 6132918-29.2015.8.13.0024, que tramitam na forma eletrônica e que foram materializados para cumprimento do despacho de fls. 582/589
  Juntada de documento    14/01/2016    : Aviso de recebimento - "AR" ref of 2956/2015, comunicando Samarco sobre horário da audiência
  Expedição de    28/12/2015    : Ofício nº 2956/2015 à Samarco Mineração S.A., sobre a designação da Sessão Extraordinária de Conciliação no dia 01/02/2016, às 14:00hs
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/12/2015    : Foi determinada a juntada da petição de ingresso no feito do Município de Santa Cruz do Escalvado para apreciação da Justiça Federal
  Juntada de petição    18/12/2015 17:00   : do Município de Santa Cruz do Escalvado Protocolo:851156/2015
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/12/2015    Certificado nos autos enviei ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Procurador Dr. Antônio Sérgio Rocha de Paula, via email, a decisão sobre a designação da Sessão Extraordinária no dia 01/02/2016, às 14:00hs
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/12/2015    Certificado nos autos que enviei via malote digital ao MM Juiz de Direito, a decisão sobre a designação da Sessão Extraordinária no dia 01/02/2016, às 14:00hs, ofício 2907/2015
  Publicação    21/12/2015    Súmula de despacho Considerando que o evento que atingiu o Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, com o rompimento da barragem do Fundão, em 05/11/2015, também atingiu outros municípios mineiros e que este Tribunal de Justiça de Minas Gerais já acumula inúmeras ações judiciais decorrentes da tragédia; Considerando o profícuo resultado obtido com a iniciativa das partes litigantes na Ação Civil Pública nº 0016262-23.2015.8.13.0273, que tramita na Comarca de Galileia, em que contendem o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a SAMARCO MINERAÇÃO S/A, com interveniência do MUNICÍPIO DE GALILÉIA e do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), os quais, por meio de acordo, colocaram fim à lide, de modo à rápida resolução do conflito; Em razão da repetição de pedidos idênticos e da necessidade de nortear o andamento dos recursos e das ações neste Tribunal, com o fim de obter consenso em medidas sem controvérsia, a ensejar a convenção em pendências, sem adentrar o mérito da discussão, hei por bem designar Sessão Extraordinária de conciliação neste TJMG, no dia 1º de fevereiro de 2016, às 13h30, em todos os feitos conexos sob a relatoria deste subscritor. Ressalto que a data da Sessão Extrajudicial está sendo designada para 1º de fevereiro de 2016 tendo em vista que no período de 07 a 20 de janeiro de 2016, de acordo com a Portaria Conjunta nº 460/PR/2015, há suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, ficando vedada a realização de sessão de julgamento (inc. I, parágrafo único do art. 19). Todavia, o prazo de aproximadamente 40 (quarenta) dias entre a data da publicação desta intimação e a da realização da Sessão, pode ser utilizado em benefício das partes, a fim de que se busque o consenso extrajudicialmente, facilitando a definição da possível convenção no momento da Sessão Extraordinária. Determino a Sra. Escrivã intime as respectivas partes e os representantes legais do feito discriminado para participarem da Sessão Extraordinária de Conciliação, caso queiram, no horário especificado abaixo: HORÁRIO: 14h00 Ação Civil Pública nº: 0864056-75.2015.8.13.0024 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte Agravos de Instrumento nºs 1.0000.15.098719-6/000 e 1.0000.15.100079-1/001 Agravante(s): CONSORCIO CANDONGA Advogado(s):17587N/RJ - SERGIO BERMUDES 42181N/MG- FERNANDO NETO BOTELHO Agravado(a)(s): ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s):79227N/MG - ONOFRE ALVES BATISTA JUNIOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Interessado: SAMARCO MINERAÇÃO LTDA. Agravante(s): SAMARCO MINERACAO S.A. Advogado(s):131167N/RJ - DIOGO CIUFFO CARNEIRO 142775N/MG - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA 146898N/MG - PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA 173069N/SP - ROBERTA DANELON LEONHARDT Agravado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG Interessado: CONSORCIO CANDONGA Fica convidado o MM. Juiz Presidente do feito em 1º grau para a Sessão, desde que não haja prejuízo aos serviços na Comarca e, sem ônus para o Tribunal. Para tanto, determino a Sra. Escrivã expeça ofício ao magistrado, informando a data, horário e local da Sessão Extraordinária. Determino às partes que apresentem, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, quadro demonstrativo objetivo sobre as medidas já cumpridas que guardem estrita relação com os pedidos nas ações civis públicas em referência. Intime-se a Procuradoria Geral de Justiça para comparecimento à Audiência de Conciliação. Por fim, determino seja publicado este despacho, em caráter de emergência, nesta data e imediatamente, dada a urgência.I. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. DES. AFRÂNIO VILELA Relator
  Publicação    17/12/2015    Súmula de despacho SUSPENDO OS EFEITOS DA LIMINAR, EM PARTE, para determinar, quanto ao Consórcio Candonga, que a obrigação de fazer, em caráter liminar, se resume a: a) permitir e facilitar o acesso dos trabalhadores da Samarco durante o trabalho de esvaziamento dos rejeitos de minério; b) dar suporte técnico designando 01 ou mais profissionais especializados para acompanhar os trabalhos, a fim de que toda a atividade seja desenvolvida com segurança; c) disponibilizar alojamento para que os trabalhadores da Samarco possam realizar suas refeições, para descanso, pernoite e higiene pessoal básicas, se for o caso. Comunique-se, com urgência, o Exmº. Juiz singular, determinando sejam remetidos os autos do processo originário a esta Secretaria para junção ao Agravo pertinente, e posterior remessa à Justiça Federal, como requerido e em função do interesse da União na causa, agora manifestado expressamente, o que já era demonstrado com o ajuizamento da ACP, em seu foro legal, no Distrito Federal. Determino sejam formados autos suplementares, por cautela, e recomendo ao MM. Juiz de 1º Grau i ual providência.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/12/2015    Certificada a transmissão via malote digital da decisão que concedeu parcial ou integralmente o efeito suspensivo da liminar, através do Ofício n. 2948/2015
  Decisão interlocutória:    15/12/2015 13:52   Concedida em parte a Medida Liminar Desembargador Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos devolvidos    15/12/2015    : Com despacho
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    09/12/2015 16:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de petição    09/12/2015 15:49   : pelo Município de Rio Doce Protocolo:839716/2015
  Recebidos os autos    09/12/2015 14:22  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    09/12/2015 08:44   Des.(a) Afrânio Vilela 2º CACIV - UPMC
  Autos recebidos    09/12/2015 08:33   CODIPRE
  Remetidos os autos    09/12/2015 10:00   CODIPRE
  Autos devolvidos    05/12/2015    despacho determinando redistribuição : ... não constato ocorrência de urgência que justifique, por ora, a concessão dos efeitos pretendidos no Agravo de Instrumento, em regime de Plantão. Assim, após o transcurso do período do Plantão, proceda-se à redistribuição regular do processo ao Relator prevento, e. Desembargador Afrânio Vilela, conforme verificado à fl. 569-TJ pelo setor responsável deste Tribunal, na forma regimental." DES. MOACYR LOBATO
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    04/12/2015 17:30   Des.(a) Moacyr Lobato 7º CACIV - UPMC
  Autos recebidos    04/12/2015 17:40  
  Remetidos os autos    04/12/2015 17:39   COSUP/Desmontagem
  Recebidos os autos    04/12/2015 17:38  
  Remetidos os autos    04/12/2015 17:33   COMED
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    04/12/2015 17:01   Des.(a) Moacyr Lobato COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    04/12/2015 17:00  
  Remetidos os autos    04/12/2015 17:00   CODIPRE
  Recebidos os autos    04/12/2015 16:33  
  Remetidos os autos    04/12/2015 16:27   COMED
  Recebidos no TJMG    04/12/2015 16:23   CPROT Unid Goiás

Consulta realizada em 24/11/2024 às 10:22:55