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Ver movimentações nos autos de |
13/03/2020 10:48
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Mandado de Segurança nº 1.0000.15.056454-0/000 |
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Recebidos os autos |
19/02/2020 09:31
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Remetidos os autos |
18/02/2020 15:00
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2º CAFES - 355 |
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Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento: |
17/02/2020
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: Ex positis, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno e, mercê do
intuito protelatório da parte, aplico ao agravante a multa de 5% (cinco por
cento) sobre o valor corrigido da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015). |
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Recebidos os autos |
17/02/2020 15:00
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Remetidos os autos |
17/02/2020 15:01
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1º CAROT |
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Ver movimentações no processo principal |
03/12/2019
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Mandado de Segurança n. 1.0000.15.056454-0/000. |
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Sem manifestação da parte |
26/06/2019
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de APEMINAS - ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 25/06/2019 23:59 |
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Ver movimentações nos autos de |
14/06/2019 07:36
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Mandado de Segurança n. 1.0000.15.056454-0/000 |
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Recebidos os autos |
14/06/2019 07:32
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2º CAFES - 355 |
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Remetidos os autos |
12/06/2019 15:00
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2º CAFES - 355 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
12/06/2019
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/007 |
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Juntada de petição eletrônica |
21/05/2019 23:52
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Protocolo Eletrônico: 0564540-41.2015.8.13.0000/014.025 |
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Juntada de petição eletrônica |
20/05/2019 10:54
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Protocolo Eletrônico: 0564540-41.2015.8.13.0000/014.024 |
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Expedição de |
30/04/2019
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: Intimação via sistema por motivo de ciência da decisão. APEMINAS - ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, JOSE BENEDITO MIRANDA |
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Expedição de |
30/04/2019
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: Intimação via sistema por motivo de ciência da decisão. ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
30/04/2019
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/000 |
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Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento: |
30/04/2019
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Negaram provimento |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
13/03/2019
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Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: |
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Juntada de petição eletrônica |
13/03/2019 13:10
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Protocolo Eletrônico: 0564540-41.2015.8.13.0000/014.020 Documento: Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
26/10/2018
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Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: |
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Recebidos os autos |
26/10/2018 13:30
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1º CAROT |
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Remetidos os autos |
25/10/2018 19:50
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1º CAROT |
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Comunicação eletrônica enviada: |
25/10/2018
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Às partes: Remessa ao Tribunal Superior, por meio eletrônico. |
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Recebidos os autos |
01/10/2018 10:00
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COSUP |
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Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores |
27/09/2018 18:00
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COSUP |
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Recebidos após conclusão à Vice-Presidência |
27/09/2018 16:30
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, em juízo de retratação, mantida a decisão agravada. |
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Comunicação eletrônica enviada: |
27/09/2018
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para as partes a título de informação. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
01/10/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
27/09/2018 15:00
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: O agravo apresentado pelo Estado de Minas Gerais contra a decisão negativa de seguimento ao recurso extraordinário por ele interposto encontra-se em fase de processamento.
Por meio de petição (documento eletrônico de ordem 12), o agravante informa que está ciente do deferimento da inclusão da Apeminas como amicus curiae, assim como da apresentação de contraminuta pelo agravado José Benedito Miranda.
Requer a retificação do cadastro do presente recurso, haja vista a Apeminas ter sido erroneamente cadastrada como agravante, quando na verdade foi incluída no feito como amicus curiae.
Em consulta ao andamento processual, verifico que o Escrivão do 1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais procedeu à retificação do cadastramento das partes, conforme certificado no documento eletrônico de ordem 09.
Assim, considerando que o requerimento formulado pelo agravante já foi atendido, nada a prover.
Intimem-se. Des.(a) Afrânio Vilela |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
27/09/2018 14:00
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1º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
26/09/2018 11:00
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1º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
13/09/2018
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
13/09/2018 15:00
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juízo de admissibilidade Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-Assessoria |
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Sem manifestação da parte |
22/08/2018
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de APEMINAS - ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 21/08/2018 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
05/08/2018 12:38
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Protocolo Eletrônico: 0564540-41.2015.8.13.0000/014.013 |
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Juntada de petição eletrônica |
23/07/2018 09:46
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Protocolo Eletrônico: 0564540-41.2015.8.13.0000/014.009 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de petição eletrônica |
20/07/2018 17:42
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Protocolo Eletrônico: 0564540-41.2015.8.13.0000/014.008 |
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Expedição de |
19/07/2018
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. JOSE BENEDITO MIRANDA, JOSE BENEDITO MIRANDA |
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Expedição de |
19/07/2018
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. APEMINAS - ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, APEMINAS - ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
19/07/2018
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: que, nesta data, procedi à retificação do cadastramento das partes |
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Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência |
19/07/2018
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Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência |
19/07/2018
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
23/07/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
19/07/2018 13:30
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: Por meio de petição, a APEMINAS requer seja intimada para apresentar contraminuta ao recurso interposto nesses autos eletrônicos, haja vista ter sido admitida como amicus curiae, no incidente de assunção de competência (IAC).
De fato, no julgamento conjunto do IAC nº 1.0000.15.056454-0/001 e do Mandado de Segurança nº 1.0000.15.056454-0/000, a APEMINAS se manifestou como amicus curiae e deve ser intimada nos recursos subsequentes ao referido julgamento. Defiro o pedido Des.(a) Afrânio Vilela |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
19/07/2018 13:00
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1º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
18/07/2018 15:00
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1º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
03/07/2018
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
03/07/2018 15:00
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despachos diversos Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-UG |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
03/07/2018
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: tendo em vista a interposição da petição de ordem 001 no sequencial 1.0000.15.056454-0/014, promovemos os autos à Vossa elevada apreciação para as determinações de direito. |
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Juntada de petição eletrônica |
27/06/2018 11:28
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Protocolo Eletrônico: 0564540-41.2015.8.13.0000/014.003 Documentos: Procuração, Petição |
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Petição recursal recebida no Cartório |
21/06/2018 10:35
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1ª a 8ª Cível/Criminais - Protocolo Eletrônico: 0564540-41.2015.8.13.0000/014.002 |